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Cinco condenados em 2015 por maus tratos a animais

MP teve em curso 1.395 investigações no âmbito deste tipo de crimes.

28 de janeiro de 2016 às 16:35

Os tribunais condenaram, em 2015, cinco pessoas, por crimes contra animais de companhia, de acordo com dados divulgados pela Procuradoria-Geral da República.

As condenações ocorreram em Vila Nova de Gaia, em novembro, quando dois arguidos foram condenados em processo sumaríssimo pelo crime de abandono de animais de companhia, tendo cada um de pagar uma pena de multa de 165 euros.

Os arguidos abandonaram uma casa em Canelas, deixando trancados em duas jaulas dois cães, um dos quais foi encontrado já morto pelas autoridades.

A segunda condenação, também em novembro de 2015 e em processo sumaríssimo, ocorreu em Paços de Ferreira. Duas arguidas foram condenadas por maus tratos a animais de companhia e multadas em 250 euros cada uma.

As mulheres mantiveram, durante três meses, um cão acorrentados a um muro e sem proteção, sujeito à chuva e ao frio, deixando-o sem comer e beber durante largos períodos de tempo. Eram os transeuntes que por vezes davam de comer e beber ao animal.

Homem condenado a multa de 400 euros

A terceira condenação ocorreu no Seixal, em dezembro passado, quando um homem foi condenado ao pagamento de uma multa de 400 euros.

Em 2014, o homem manteve, durante dois meses, um cão no quintal da sua casa permanentemente preso com uma corrente de um metro de comprimento sem que lhe tenha providenciado abrigo. Além disso, o arguido terá também "desferido um número não concretamente apurado de pontapés que atingiram o canídeo em várias partes do seu corpo".

Para este ano estão agendados dois julgamentos por crimes contra animais de companhia: um em Lisboa, em fevereiro, e outro em Marco de Canavezes, em março.

Em 2015, o Ministério Público teve em curso 1.395 investigações no âmbito daquele tipo de crimes, 772 das quais (55,3%) terminaram.

Foi exercida ação penal em 53 (6,9%) das investigações concluídas, tendo o MP optado, em 32 inquéritos, pela aplicação do instituto da suspensão provisória do processo (60,4%) e em outros dez pela apresentação de requerimento de aplicação de pena não privativa da liberdade em processo sumaríssimo (18,9%). Os restantes foram arquivados.

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