O Código Civil deverá ser revisto até 2010, “em matéria de relações familiares, tendo em conta as novas realidades sociais”. Uma sugestão que poderá indiciar mais direitos para os homossexuais, nomeadamente ao nível do casamento civil e, até, da adopção de crianças.
De acordo com o Código Civil, o casamento é um contrato entre duas pessoas de sexo diferente. Uma alteração ao articulado permitiria o casamento gay. Um assunto que divide os constitucionalistas – Jorge Miranda disse ao CM há alguns meses que “uma lei que permitisse o casamento aos homossexuais seria inconstitucional”.
A revisão do Código Civil é uma das propostas da Comissão de Projectos para as Comemorações do Centenário da República. O grupo, dirigido pelo constitucionalista Vital Moreira, sugere no relatório de Setembro de 2006, em discussão pública até 31 de Maio, que o centenário da implantação da República “deveria ser inserido no mainstream da acção política e governativa até 2010, com o aprofundamento da democracia e da cidadania, com a promoção da igualdade nos planos social, de género e étnico”. O CM tentou ouvir Vital Moreira, mas tal não foi possível.
“São propostas que estão na linha da defesa das leis republicanas, no campo da igualdade, da modernidade e da laicidade”, diz António Serzedelo, presidente da Associação Vidas Alternativas. Como tema polémico, o casamento gay carece de discussão. “Estas questões devem ser discutidas e explicadas. Há uns anos, os portugueses votaram contra o aborto, agora não”.
Paulo Corte-Real, porta-voz da Ilga, recorda que vários projectos de lei, defensores do casamento entre homossexuais, estão à espera de agendamento e votação.
TERESA E LENA AINDA ESPERAM
Em Fevereiro de 2006, Teresa Pires e Helena Paixão quiseram casar-se, mas a 7.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa recusou o pedido, por entender que não devia avaliar a eventual inconstitucionalidade da lei. O advogado do casal, Luís Grave Rodrigues, recorreu e o processo está entre a Relação e o Supremo Tribunal de Justiça.
“Estão a discutir se há motivos para subir ao Supremo”, diz o causídico, admitindo recorrer para o Tribunal Constitucional se não houver evolução. O advogado diz que o artigo do Código Civil relativo ao casamento “é inconstitucional” e explica que “não há diferença jurídica entre um contrato de casamento e um contrato de arrendamento ou de compra e venda de uma casa”, apelando a uma “solução legislativa” para corrigir o artigo do Código Civil.
IGUALDADE...
O artigo 13.º da Constituição diz que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça [...], condição social ou orientação sexual”.
... E CASAMENTO
Segundo o artigo 1577 do Código Civil (Noção de Casamento), o casamento “é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida”.
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