Dos 167 reclusos, 116 cumpriam pena por condenações por branqueamento, 23 por corrupção ativa e 16 por corrupção passiva, cinco por peculatos e sete por outros crimes.
O número de condenações por corrupção e infrações conexas está em crescimento desde 2023 e em 2025 havia 167 pessoas a cumprir pena por este tipo de crimes, maioritariamente branqueamento, segundo dados do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) esta quarta-feira divulgados.
De acordo com o relatório anual do MENAC, esta quarta-feira entregue no parlamento ao presidente da Assembleia da República, dos 167 reclusos, 116 cumpriam pena por condenações por branqueamento, 23 por corrupção ativa e 16 por corrupção passiva, cinco por peculatos e sete por outros crimes.
O relatório indica também que 221 arguidos estiveram em prisão preventiva em 2025, também maioritariamente por crimes de branqueamento (191) e 26 cumpriram medidas de obrigação de permanência na habitação, havendo ainda três pessoas que cumpriam pena no regime de permanência na habitação.
Os dados do MENAC dão conta de um aumento do número de pessoas e empresas condenadas por crimes de corrupção e infrações conexas nos últimos anos, com 318 condenados em 2022, 360 em 2023, 427 em 2024 e 526 em 2025.
Em causa nestas condenações estão crimes de abuso de poder, branqueamento, corrupção, favorecimento, fraude na obtenção de subsídio, peculato, peculato de uso, suborno, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, suborno, tráfico de influência e violação de segredo de funcionário.
Ao MENAC chegaram 266 denúncias em 2025, das quais 215 diziam respeito a entidades públicas e 51 privadas. A maioria das denúncias recebidas não se reporta ao seu âmbito de atuação. Apenas 4,8% das denúncias estavam dentro do âmbito de competências do organismo.
"A maioria das denúncias (66,5%) não é suscetível de ter seguimento, revelando-se as denúncias manifestamente infundadas, inverosímeis ou repetidas. Foram 3,3% das denúncias apresentadas ao MENAC que evidenciaram a possível prática de crimes, tendo sido enviadas à Procuradoria-Geral da República", adianta o MENAC.
Segundo dados da Polícia Judiciária remetidos ao MENAC, em 2025 foram registados 3.586 inquéritos nesta área, "1.218 inquéritos relativos a corrupção e infrações conexas, traduzindo um aumento global de 12,67% face ao ano de 2024 e 2.285 inquéritos relativos à outra criminalidade económico financeira, refletindo este valor um aumento de 36,17% face ao ano anterior".
"Destaca-se ainda, que apenas e só relativamente à especificidade da corrupção -- corrupção ativa e passiva, corrupção de titulares de cargos públicos, entre outas tipologias -- foram registados 408 inquéritos associados a este tipo de criminalidade, o que traduziu um crescimento de 35,54% relativamente a 2024", lê-se num documento síntese associado ao relatório.
Já no que diz respeito a processos-crime, dados do Conselho Superior da Magistratura (CSM) constantes no relatório do MENAC indicam que 368 processos foram concluídos em 2025.
Os números indicam ainda que as decisões judiciais neste tipo de processos "apontam no sentido de uma tramitação tendencialmente alongada", revelando que, em média, para as 478 decisões tomadas em 2025 foram necessários 30 meses para arquivamento, 50 meses para um despacho de acusação e 80 meses para um acórdão condenatório.
"No entanto, naturalmente, existem exceções, nomeadamente a produção de despachos de arquivamento e de acusação no mesmo ano de início do inquérito, e também decisões da mesma natureza 10 e 14 anos após esse início, bem como a produção de acórdãos condenatórios entre 5 e 10 anos após o início do inquérito. Os dados provindos do CSM evidenciam, no entanto, que desde o início do processo até à decisão em 1ª instância os processos findos em 2025 demoraram em média 55 meses", lê-se no documento.
Os dados relativos às decisões comunicadas em 2025 ao MENAC pelos tribunais e pelo Ministério Público revelam que as grandes áreas de risco foram as da contratação pública, os procedimentos de tomadas de decisão administrativa, o exercício de funções e poderes públicos delegados, a gestão de sistemas informáticos, bem como as áreas de gestão financeira e tesouraria e patrimonial", lê-se no documento síntese.
O documento indica ainda que na análise de tendências da Polícia Judiciária aponta riscos em áreas administração local, alfândegas e serviços prisionais, saúde, desporto profissional, nomeadamente futebol, fundos europeus e Defesa, entre outros.
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