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Condenado a pena suspensa por burlar outro com promessas de movimentação de fundos

Pena de quatro anos é suspensa na sua execução por cinco anos e mediante o pagamento de 50 mil euros à vítima de burla.

15 de julho de 2026 às 18:59

O Tribunal do Bolhão, no Porto, condenou um homem a quatro anos de prisão, pena suspensa na sua execução, por burlar outro com promessas de movimentação de fundos entre Angola e Portugal, adiantou esta quarta-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto.

Em comunicado publicado na sua página oficial de Internet, a procuradoria referiu que a pena de quatro anos é suspensa na sua execução por cinco anos e mediante o pagamento de 50 mil euros à vítima de burla.

O arguido foi ainda condenado ao pagamento da quantia de que se apropriou, 1,2 milhões de euros, a título de indemnização ao ofendido e a título de perda de vantagens da atividade criminosa, ressalvou.

A procuradoria deu como provado que o homem, conquistando a confiança do outro e sabendo da dificuldade deste em movimentar fundos de Angola para Portugal, fez-se passar por um empresário de sucesso e próximo da empresária angolana Isabel dos Santos e da ministra da Indústria.

"Invocando ter dupla nacionalidade e mala diplomática russa, convenceu-o a fazer-lhe sucessivas entregas de dinheiro, umas sob o pretexto de as movimentar para Portugal, outras a título de supostos empréstimos e outras para pagamento de impostos devidos para a transferência dos fundos", explicou.

Já na posse do dinheiro, o arguido depositou-o em contas bancárias, inclusive de uma sociedade que geria, ficando com as mesmas.

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