Instituição, que também estava acusada no processo, foi condenada ao pagamento de uma multa de 510 mil euros.
Um ex-presidente da direção e uma ex-diretora de serviços do Lar do Comércio, em Matosinhos, foram esta terça-feira condenados a seis anos e seis meses de prisão efetiva por 18 crimes de maus-tratos.
A instituição, que também estava acusada no processo, foi condenada ao pagamento de uma multa de 510 mil euros.
Os dois arguidos e a Instituição de Particular de Solidariedade Social (IPSS) sediada em Matosinhos, no distrito do Porto, estavam acusados de 67 crimes de maus-tratos, 17 dos quais agravados pelo resultado morte.
Em janeiro, nas alegações finais, o procurador do Ministério Público (MP) deixou cair 49 crimes, entre os quais 17 agravados pelo resultado morte, por considerar que quanto a estes 17 crimes não existe "nexo de causalidade".
À data, o MP entendeu dar como provados 18 crimes, tendo pedido ao coletivo de juízes que preside ao julgamento uma "pena exemplar e efetiva".
Em linha com o MP, o coletivo de juízes considerou que os arguidos José Moura e Marta Soares - co-autores de 18 crimes de maus-tratos, um por cada vítima - atuaram "por omissão", estando em causa "dolo eventual".
Sublinhando que o "grau de violação" dos seus deveres de cuidado "é marcante, atendendo à situação de especial vulnerabilidade das vítimas", o tribunal condenou os dois arguidos e funcionários da IPSS sediada em Matosinhos a uma pena de prisão de dois anos e quatro meses de prisão por cada um dos 18 crimes pelos quais vão condenados, num cúmulo jurídico de seis anos e seis meses de prisão efetiva, pena que considerou o alarme social e atenção mediática que o caso suscitou.
Os arguidos foram, contudo, absolvidos quantos aos restantes 32 crimes e aos 17 agravados pelo resultado morte, tendo entendido o tribunal não existir prova consistente, desde logo, autópsias que seriam determinantes para o apuramento das causas da morte.
Não podendo ser aplicada uma pena de prisão, O Lar do Comércio foi condenado a uma pena de multa de 600 dias, no valor diário de 850 euros, num total de 510 mil euros.
Embora tenha afastado o crime, por falta de autópsia, no caso do pedido civil interposto por familiares de uma utente que acabou por morrer, o tribunal entendeu ainda condenar a instituição e os restantes arguidos "em solidariedade" ao pagamento de uma compensação por danos patrimoniais no valor de 18 mil euros.
O coletivo de juízes deu como provado que a saúde física dos utentes se agravou em consequência da falta de cuidados de médicos, de higiene e de alimentação adequada e suficiente, factos que eram do conhecimento dos arguidos José Moura, ex-presidente da instituição e de Marta Soares, ex-diretora de serviços.
Para a juíza presidente que esta terça-feira leu o acórdão, "os arguidos conheciam e não podiam deixar de conhecer os termos em que acolhiam os residentes", cabendo-lhe o dever da prestação de cuidados de qualidade e a proteção dos utentes.
Embora, admite o tribunal, não se possa cair em tentação de considerar que todos os utentes do Lar do Comércio tenham sido vítimas de crimes de maus-tratos, a extensa prova documental permitiu formar a convicção "sustentada" de que a condição física destes 18 utentes - contra os quais o coletivo deu como provados crimes de maus-tratos - não surgiu de um dia para outro, mas foi "lamentavelmente" o culminar de um "processo prolongado no tempo" de falta de cuidados adequados que não deixa de ser relacionado com a debilidade e fragilidade física e psicológica em que se encontravam estes residentes.
Sublinhando que os danos causados por estes crimes são "irreversíveis" e "censuráveis", a magistrada sublinhou que os dois arguidos violaram assim as funções inerentes aos cargos que ocupavam, apesar de a instituição dispor de meios económicos para suprir aquelas necessidades, não tendo, por razões de contenção de gastos contratado médicos ou, entre outros, adquirido produtos essenciais os cuidados básicos dos residentes.
Para a magistrada houve mesmo uma tentativa "desconcertante" de "justificar o injustificável".
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