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Conduzir bêbedo é um crime "sem gravidade significativa"

Jovem de 25 anos pediu que a condenação por conduzir alcoolizada não constasse no registo criminal.
Octávio Lopes 2 de Outubro de 2023 às 01:30
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Conduzir bêbedo é um crime "sem gravidade significativa"
Conduzir bêbedo é um crime "sem gravidade significativa", pode ler-se num acórdão do Tribunal da Relação de Évora (TRE), que aceitou que no registo criminal de uma jovem, de 25 anos, não constasse uma condenação por conduzir em estado de embriaguez. Foi apanhada com 1,656 g/l de álcool no sangue a 10 de outubro de 2021 - a partir de 1,2 g/l a infração é considerada crime, punível com até 1 ano de prisão ou com pena de multa até 120 dias.



Prisão Lei criminal Crime lei e justiça Crime Évora Tribunal da Relação de Évora
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