Conduzir bêbedo é um crime "sem gravidade significativa", pode ler-se num acórdão do Tribunal da Relação de Évora (TRE), que aceitou que no registo criminal de uma jovem, de 25 anos, não constasse uma condenação por conduzir em estado de embriaguez. Foi apanhada com 1,656 g/l de álcool no sangue a 10 de outubro de 2021 - a partir de 1,2 g/l a infração é considerada crime, punível com até 1 ano de prisão ou com pena de multa até 120 dias.
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