Presidente do FC Porto, Antero Henrique e membros da SPDE eram acusados de associação criminosa e segurança ilegal.
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O DCIAP (Departamento Central de Intervenção e Ação Penal) recorreu da absolvição de Pinto da Costa, Antero Henrique e dos restantes arguidos da Operação Fénix, segundo avança o jornal SOL.
Como o CM tinha noticiado em novembro passado, o DCIAP exigiu que o Ministério Público apresentasse recurso das absolvições dos arguidos da Operação Fénix. O DCIAP pediu ao juiz de Guimarães cópia das gravações das alegações finais do processo, em que o procurador de Guimarães pediu a absolvição dos dirigentes do FC Porto, que eram acusados dos crimes de segurança ilegal.
O pedido de absolvição, feito por parte do representante do MP de Guimarães no julgamento, que decorreu no verão de 2017 não caiu bem ao DCIAP, que apresentou recurso no Tribunal da Relação de Guimarães, após o tribunal de primeira instância ter absolvido Pinto da Costa.
Na altura a Relação de Guimarães só aceitou parcialmente o recurso da sentença, apresentado pelo MP junto do DCIAP. Apesar disto, os magistrados do MP insistem que os crimes estão provados e que o presidente do FC Porto deve ser condenado e agora, segundo confirmação da PGR ao SOL, o Ministério Público vai recorrer da decisão junto ao presidente do TR de Guimarães, sobre a parte do recurso que não foi admitida por aquele tribunal.
O acórdão do Tribunal de Guimarães relativo à "Operação Fénix", que absolveu 30 dos 54 arguidos e "perdoou" 200 dos 248 crimes que constavam no despacho de pronúncia foi assinado pelo juiz Carlos Alexandre.
Com 54 arguidos, a "Operação Fénix" está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE, também arguida no processo.
Segundo o despacho de pronúncia, os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.
O sócio-gerente da SPDE, Eduardo Silva, estava pronunciado por 22 crimes, entre associação criminosa, exercício ilícito de atividade de segurança privada (17), favorecimento pessoal, coação e detenção de arma proibida (2).
Foi condenado apenas pelos crimes de detenção de arma, numa multa 3.600 euros.
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