Defesa do antigo ministro da Economia pede que sejam declarados nulos os equipamentos apreendidos nas buscas domiciliárias de fevereiro de 2022, e a destruição destes ficheiros.
A defesa de Manuel Pinho apresentou uma participação do juiz Carlos Alexandre ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) e à Ordem dos Advogados pela validação como prova de correspondência trocada pelo arguido com os seus advogados no caso EDP.
Na base desta ação está o requerimento da defesa do antigo ministro da Economia entregue esta semana no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), ao cuidado do juiz de instrução titular do processo, que pede que seja declarada nula a apreensão da correspondência trocada entre o arguido e os seus advogados, bem como dos equipamentos apreendidos nas buscas domiciliárias de fevereiro de 2022, e a destruição destes ficheiros.
Em declarações à Lusa, o advogado do ex-governante, Ricardo Sá Fernandes, justifica a iniciativa com a necessidade de preservação do segredo profissional: "O requerimento e as participações que foram apresentadas significam que há limites que não podemos deixar ultrapassar, sob pena de pormos em causa o exercício da advocacia em Portugal".
Segundo o requerimento, a que a Lusa teve acesso, a defesa de Manuel Pinho aponta a existência de 191 emails entre os ficheiros, na sua grande maioria "sobre matéria relacionada, direta ou indiretamente, com a defesa daquilo que se discute nestes autos, algumas de natureza puramente privada, até sobre aspetos relativos à saúde", considerando "intolerável" que o juiz tenha validado ao Ministério Público (MP) o acesso a estas informações.
"A gravidade das ocorrências (...) justifica que, nesta data, tal factualidade seja participada ao Conselho Superior da Magistratura e à bastonária da Ordem dos Advogados para os efeitos tidos por convenientes", lê-se no documento, que acrescenta: "O arguido e os seus mandatários sentiram-se devassados na intimidade das comunicações confidenciais".
Revelando que nas buscas de novembro de 2022, quando foi feita cópia informática de dados dos equipamentos, o arguido encontrou aberta a sua caixa de correio eletrónica com uma seleção de emails trocados com os mandatários, a defesa critica o juiz por autorizar "a investigação a efetuar as pesquisas e seleção dos elementos que possam revelar-se de interesse para a prova", recusando a eliminação dos ficheiros.
"Todo esse material apreendido pôde ser analisado, perscrutado e vasculhado por quem não podia sequer tê-lo visto, e isso aconteceu ao abrigo de um despacho judicial em que, afirmando o senhor juiz de instrução ter visualizado os ficheiros, nada detetou que pusesse gravemente em causa direitos, liberdades e garantias dos visados, podendo assim ser objeto de investigação e seleção por parte do MP e dos OPC [órgãos de polícia criminal]", referiu.
Nenhum dos emails trocados entre Manuel Pinho e Ricardo Sá Fernandes foi usado até agora como prova, mas a defesa aponta ao MP a utilização de correspondência do antigo governante com os seus advogados fiscalistas espanhóis e portugueses.
"Ou o senhor juiz de instrução viu os ficheiros, tendo necessariamente verificado que eles continham extensíssima correspondência entre o arguido e os seus mandatários, sem que isso o tivesse impedido de autorizar a sua investigação e seleção por parte do MP e OPC; ou o senhor juiz de instrução nunca viu os ficheiros, assinando 'de cruz', 'à confiança', um despacho em que afirma tê-los visto integralmente", frisou, rotulando a conduta do juiz como "inaceitável".
O antigo ministro da Economia (entre 2005 e 2009) foi acusado neste caso de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.
Foram ainda acusados neste processo a mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, em concurso efetivo e coautoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.
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