Os factos ocorreram em 8 de Fevereiro deste ano, quando o arguido foi ao TFM ver a filha, nos termos acordados naquele tribunal, e se envolveu em discussão com a companheira de que se estava a separar.
Por entre exigências à mulher para que desistisse de uma queixa judicial contra ele, acabou por agarrar a menor pelo pescoço, "causando-lhe alguma dificuldade em respirar", refere o acórdão das Varas Criminais.
O homem, de 34 anos, só largou a filha "por intervenção do agente da PSP de serviço no local, que teve de usar gás pimenta", acrescenta.
A menina foi levada ao hospital e foi sujeita, posteriormente, a um exame médico-legal, que detectou diversas lesões e/ou escoriações numa orelha, na face e no pescoço.
As Varas Criminais concluíram que o arguido deveria ser condenado a um ano de prisão por coacção na forma tentada, agravada pela reincidência, e a um ano e nove meses de prisão por ofensa à integridade física qualificada, também agravada pela reincidência. Em cúmulo jurídico foi-lhe fixada a pena de dois anos e três meses de prisão. A acusação de homicídio qualificado, na forma tentada, por que vinha acusado, foi rejeitada pelo tribunal.
O arguido tem antecedentes violentos, tendo cumprido parcialmente uma pena de 11 anos de cadeia pelo homicídio do primeiro marido da sua antiga companheira.
Já este ano, enfrentou outro processo nas Varas Criminais do Porto, por alegada violação da mulher, na sequência de reiterados maus tratos, sendo-lhe aplicada, em cúmulo jurídico, uma pena de seis anos de prisão.
A Relação do Porto corrigiu a decisão, entendendo que o arguido deveria ser condenado apenas por maus tratos e absolvendo-o quanto ao crime de violação.
Daí resultou a redução da pena para três anos e nove meses de prisão.
"Apesar da condenação sofrida, continuou a praticar crimes, revelando com tal comportamento que a pena sofrida e o tempo de prisão cumprido não tiveram sobre si qualquer efeito de dissuasão", sublinha o veredicto judicial de hoje.