Caso remonta a 1 de julho de 2024, quando o grupo decidiu assaltar uma mulher, de 78 anos, que vivia sozinha numa casa isolada.
O Tribunal de Aveiro condenou a 10 anos e meio de prisão dois homens pelo roubo e sequestro de uma idosa, em Anadia, punindo uma mulher com uma pena de prisão suspensa e absolvendo outra de todos os crimes.
O acórdão, datado de 11 de julho e consultado pela Lusa, julgou parcialmente procedente a acusação do Ministério Público (MP).
As penas mais gravosas foram aplicadas a dois homens, de 29 e 43 anos, que se encontram em prisão preventiva.
Estes arguidos foram condenados a uma pena única de 10 anos e meio de prisão em cúmulo jurídico, cada um, por um crime de roubo e outro de sequestro, ambos agravados, e 14 crimes de abuso de cartão de garantia ou cartão, dispositivo ou dados de pagamento, oito deles na forma tentada.
Uma mulher, de 44 anos, companheira de um dos arguidos, que também estava acusada de roubo e sequestro, foi absolvida destes crimes, mas foi condenada a cinco anos de prisão por 12 crimes de abuso de cartão de garantia ou cartão, dispositivo ou dados de pagamento, oito deles na forma tentada.
No seu caso, o coletivo de juízes decidiu suspender a execução da pena, por igual período. O tribunal determinou ainda a extinção da medida de coação de prisão preventiva e a imediata restituição da arguida à liberdade.
Uma outra mulher que estava apenas acusada dos factos relacionados com o uso do cartão bancário da vítima foi absolvida de todos os crimes.
Além da pena de prisão, os arguidos foram condenados a pagar mais de 11 mil euros à ofendida.
O julgamento decorreu à porta fechada, sem a presença de público e jornalistas, atendendo à especial vulnerabilidade da vítima e à violência dos atos praticados.
O caso remonta a 1 de julho de 2024, quando o grupo decidiu assaltar uma mulher, de 78 anos, que vivia sozinha numa casa isolada em Anadia, roubando 200 euros em dinheiro, um volume de tabaco e o cartão multibanco que utilizaram para fazer levantamentos e compras no valor global de mais de 1.600 euros.
O MP refere que houve mais tentativas de movimentos com o cartão bancário da idosa sem sucesso, porque a vítima procedeu ao cancelamento do mesmo.
Um dos arguidos foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) cerca de duas semanas após o crime e os restantes três seriam detidos um mês depois da primeira detenção, na cidade do Montijo, em Setúbal.
Na altura da detenção, a PJ referiu que dois dos detidos possuíam já "vastos antecedentes por crimes similares, com cumprimento de penas efetivas de prisão".
O processo tinha ainda um quinto arguido que é suspeito de ter violado a idosa, enquanto os cúmplices faziam os levantamentos com o cartão da vítima, mas como este indivíduo se encontra foragido, pendendo sobre o mesmo um mandado de detenção europeu, o tribunal ordenou a separação dos processos.
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