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Duas condenações e 54 absolvições em burlas com empréstimos

Os 54 absolvidos teriam alegadamente lesado instituições bancárias em 2,7 milhões de euros.

16 de janeiro de 2015 às 17:19

O Tribunal Central de Lisboa condenou esta sexta-feira dois homens a penas efetivas e absolveu os restantes 54 arguidos, que teriam alegadamente lesado instituições bancárias em 2,7 milhões de euros, através de um esquema fraudulento de empréstimos.

Abdul Karaim Alli Mahomed e António Trancho foram condenados a seis anos e meio e sete anos de prisão, respetivamente, pelos crimes de burla e falsificação de documentos. O tribunal deu como provado que Abdul Mahomed pedia a António Trancho que falsificasse os documentos de clientes da sua agência de mediação imobiliária, para assim obter os empréstimos com base em documentação falsa junto do BES e do BPI, recebendo em troca comissões dos clientes e dos bancos.

O tribunal determinou a absolvição de 54 arguidos, que recorreram à agência imobiliária para conseguirem empréstimos, os quais, serviam, maioritariamente, para a aquisição de habitação. "Não ficou provado que estes clientes e também arguidos, na sua maioria cidadãos estrangeiros e com poucos conhecimentos, soubessem deste esquema e que os seus documentos originais eram depois adulterados para a obtenção dos empréstimos", justificou a presidente do coletivo de juízes.

Para o tribunal, Abdul Mahomed aproveitou-se da boa relação que mantinha com algumas instituições bancárias para celebrar os contratos de empréstimos, sabendo que os mesmos estavam a ser realizados com documentação forjada enganando, dessa forma, os bancos e os clientes. Os dois arguidos foram ainda condenados a pagar quase 125.000 euros ao banco BPI. Ao contrário do que defendia o Ministério Público (MP) no despacho de acusação, o coletivo de juízes não deu como provada a existência de uma associação criminosa, e absolveu os arguidos desse crime.

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