Luís Belo Costa estava de serviço como comandante de assistência ao comando nacional quando eclodiram os incêndios.
O ex-adjunto nacional de operações da Autoridade Nacional de Proteção Civil Luís Belo Costa disse esta quarta-feira, no julgamento para apurar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande em 2017, não ter memória de ter havido desvio de meios.
"Não tenho memória", afirmou Luís Belo Costa, no Tribunal Judicial de Leiria.
Segundo a testemunha, "não havia condições técnicas" para um meio aéreo oriundo do Montijo operar, sendo que os meios de socorro terrestres de Évora, no seu trajeto para Pedrógão Grande, passaram por um incêndio em Montargil e foram autorizados a intervir.
"Isto não foi um desvio, foi mais um atraso", considerou.
Luís Belo Costa que, em 17 de junho de 2017, quando eclodiram os incêndios em Pedrógão Grande, estava de serviço como comandante de assistência ao comando nacional, garantiu que, no que diz respeito a pedidos de meios, se correspondeu "a nível nacional na esmagadora maioria das vezes de forma inicial e de forma proativa", dando neste último caso o exemplo do grupo de reforço do distrito de Santarém.
"Sempre que houve pedidos de meios, o nível nacional procurou encontrar soluções", reiterou.
O antigo comandante do Agrupamento Distrital Centro Sul (distritos de Portalegre, Castelo Branco, Santarém e Leiria) adiantou que quando Pedrógão Grande passou para ocorrência com o estatuto de elevada "foi despachado um meio aéreo, que estava em Santa Comba Dão".
Luís Belo Costa, que vai continuar o depoimento de forma presencial em 07 de março, referiu diversas ocorrências que estavam em curso na faixa central do país, assim como o posicionamento dos meios aéreos, reconhecendo que "os meios eram poucos para aquilo" que as ocorrências vieram a revelar.
À pergunta da advogada Filomena Girão, mandatária do comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, por que razão não foi alterada a missão de meios aéreos (de uma ocorrência para outra) após o período de descanso das aeronaves por razões de segurança e quem deveria propor essa alteração, Luís Belo Costa respondeu: "Podia ser o comandante de assistência [ele próprio] e podia ser uma decisão direta do comandante nacional".
A advogada recordou que estava empenhado um meio aéreo pesado em Pedrógão Grande que avariou 23 minutos depois de entrar no teatro de operações, voltando a entrar duas horas mais tarde
Esta quarta-feira, o tribunal, entre outras testemunhas, ouviu o coronel Albino Tavares, que foi 2.º comandante operacional nacional da então ANPC, agora Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, e assumiu o comando operacional nos incêndios de Pedrógão Grande.
O militar da GNR explicou que "o incêndio tinha assumido proporções gravosas e que o sr. Presidente da República ia a caminho ou manifestava intenção de ir".
De acordo com a testemunha, como era o militar mais graduado, assumiu o comando das operações de socorro de Pedrógão Grande, o que fez durante 22 horas, período durante o qual deu 11 'briefings', ao Chefe de Estado, primeiro-ministro, deputados e outras entidades.
Confrontado pela presidente do coletivo de juízes por que havia dois meios aéreos a combater um incêndio numa plantação de eucaliptos em crescimento em vez de estarem em Pedrógão Grande e a defender populações quando tinham sido pedidos nove minutos antes, a testemunha respondeu: "Quem assumiu essa função era o Rui Esteves [comandante operacional nacional]".
"Eu, apesar de ser o 2.º comandante nacional, (...) não tinha qualquer forma de ativar meios aéreos", assegurou.
Em causa neste julgamento estão crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.
Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) e três da Ascendi (que tem a subconcessão rodoviária Pinhal Interior), e os ex-presidentes das câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente.
O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, também foi acusado, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves.
O julgamento prossegue na quinta-feira.
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