MP e a CMVM afirmaram que os arguidos sabiam que o prospeto omitia informação relevante para os investidores.
Os ex-administradores do BES que recorreram de coimas de 2,8 milhões de euros aplicadas em janeiro pela CMVM, no âmbito do aumento de capital de 2014, propuseram-se esta segunda-feira provar, no Tribunal da Concorrência, não existir matéria para a sua condenação.
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, ouviu esta segunda-feira as disposições interlocutórias do Ministério Público (MP) e da Comissão do Mercado de Valores Imobiliários (CMVM), bem como dos recorrentes Ricardo Salgado, que pede a impugnação da coima de 1 milhão de euros que lhe foi aplicada, Amílcar Morais Pires (multado em 600.000 euros), Rui Silveira (400.000 euros) e Joaquim Goes (300.000), tendo a defesa de José Manuel Espírito Santo (500.000 euros) prescindido de apresentar os factos que pretende provar durante o julgamento.
Em causa está a qualidade da informação contida no prospeto do aumento de capital do BES de maio de 2014, bem como operações ocorridas até junho (período aberto a investidores interessados) que a CMVM considera que deveriam ter originado adendas ao documento, processo que as defesas disseram esta segunda-feira ao TCRS ter sido "altamente escrutinado" pelos supervisores, sem nunca ter sido feito qualquer reparo.
O MP e a CMVM afirmaram que os arguidos sabiam que o prospeto omitia informação relevante para os investidores, nomeadamente, a exposição à Espírito Santo Finantial Group e à carteira de crédito do BESA e operações realizadas no período, como novos financiamentos à ESFG, as cartas de conforto à Venezuela e o financiamento à Rioforte, que deveriam ter originado adendas.
Nas suas declarações introdutórias, as defesas dos recorrentes começaram por invocar a prescrição do processo, contida nas suas questões prévias, alegando que os arguidos foram notificados depois desse prazo e mostrando divergências com a jurisprudência que tem considerado a suspensão decretada durante a pandemia da Covid-19.
No entendimento do MP, este processo prescreve em 26 de novembro próximo, tendo o julgamento audiências agendadas até 26 de agosto.
A defesa de Rui Silveira (que fez questão de estar presente na sessão de sta segunda-feira) questionou se o Conselho de Administração da CMVM, a quem compete tomar a decisão condenatória, se limitou a assinar a proposta que lhe foi apresentada pelo departamento jurídico, já que o fez apenas um dia útil depois de a receber, apesar das quase mil páginas do documento.
O advogado lamentou que tenha sido indeferido o pedido de inquirição dos administradores e do instrutor do processo que agora conduz a defesa da instituição no julgamento.
O mandatário de Joaquim Goes referiu o tempo que o processo demorou na fase administrativa, afirmando que a decisão "foi cozinhada em lume brando" e pedindo que haja tempo para provar em tribunal que não existe matéria para a condenação.
As defesas dos vários arguidos disseram ir provar durante o julgamento que esta segunda-feira se iniciou que os ex-administradores do BES visados pela CMVM não tinham qualquer responsabilidade direta na emissão do prospeto para aumento do capital.
A mandatária de Ricardo Salgado afirmou que se tratou de um documento técnico, elaborado por especialistas de várias áreas e em que intervieram elementos externos ao banco, com "competência inquestionável", tendo a CMVM visto e aprovado a versão final.
O advogado de Rui Silveira, administrador que tutelava a área jurídica, afirmou que a operação de aumento de capital foi assessorada juridicamente pela Linklaters, a qual cobrou 475.000 euros por este serviço, o que incluiu interações com a CMVM até à aprovação do prospeto.
Para as defesas, a questão da carteira de crédito do BESA estava assegurada pela garantia soberana do Estado angolano emitida no final de 2013, salientando que em maio ela continuava válida, não impondo a referência a qualquer risco, que a própria supervisão não referenciou.
Por outro lado, apontaram que as operações que a CMVM queria ver refletidas numa alteração ao prospeto decorriam da atividade normal de uma instituição que tem por objeto a concessão de crédito, considerando que os valores em causa não eram relevantes para os destinatários do aumento de capital.
O julgamento prossegue com a audição de testemunhas, estando previsto o depoimento dos recorrentes nos dias oito e 15 de julho.
A juíza Mariana Gomes Machado intercalou este julgamento com o do processo da Caixa Económica Montepio Geral e ex-administradores, que recorreram de coimas no valor de 620.000 euros aplicadas pelo Banco de Portugal por exposição à PT Finance, com agendamentos até 13 de julho, e que prescreve no final de agosto.
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