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Ex-presidente de junta em Mogadouro condenado a quatro anos de prisão com pena suspensa

José António Patrão estava acusado de um crime de prevaricação.
Lusa 2 de Outubro de 2023 às 15:51
Tribunal de Bragança ia receber a primeira audiência do julgamento, mas a greve dos funcionário judiciais adiou tudo
Tribunal de Bragança ia receber a primeira audiência do julgamento, mas a greve dos funcionário judiciais adiou tudo FOTO: Direitos Reservados
O Tribunal de Bragança condenou um antigo presidente da Junta de Freguesia de Penas Roias, em Mogadouro, a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por um crime de prevaricação, revelou esta segunda-feira a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

De acordo com informação disponível na página da Internet da PGDP, o ex-autarca foi também condenado a devolver à junta de freguesia ou município a quantia de 16.671,47 euros e, como pena acessória, ficou proibido do exercício de funções públicas, incluindo de natureza política, por um período de dois anos e oito meses.

Contactado pela Lusa, o ex-autarca de Penas Roias, José António Patrão, esclareceu esta segunda-feira que recorreu da sentença, que ainda não transitou em julgado.

José António Patrão foi presidente da Junta de Freguesia de Penas Roias, em Mogadouro, distrito de Bragança, entre 2013 e 2021, tendo sido eleito como independente.

O Tribunal de Bragança deu como provado, tal como constava da acusação, que, entre os anos de 2016 a 2018, para a construção de um monumento na freguesia, o arguido concebeu um esquema para ultrapassar o impedimento legal de, enquanto presidente da Junta, contratar com duas empresas de construção civil das quais era gerente.

"Para tanto, sem qualquer procedimento contratual, abordou um empresário do mesmo ramo, com quem combinou que celebrasse o contrato de empreitada com a Junta de Freguesia no pressuposto de que o material necessário fosse adquirido às suas empresas, o que se veio a concretizar", indica a PGDP.

De acordo com o acórdão proferido pelo Tribunal de Bragança, as empresas do arguido conseguiram, através da empresa intermediária, efetuar vendas no valor global de 16.671,47 euros, obtendo um benefício patrimonial a que não tinham direito, tendo desta forma o arguido violado os princípios da legalidade, imparcialidade, prossecução do interesse público, publicidade e transparência que, enquanto presidente, lhe incumbia defender.

O arguido foi acusado em 25 de maio de 2021 e, de acordo com o Ministério Público, a investigação foi desencadeada por uma denúncia anónima.

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