A jurista e funcionária pública responsável pelo departamento de Recursos Humanos na entretanto extinta Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto está acusada de falsificação de documento agravado, burla qualificada, falsidade informática e simulação de crime. De acordo com a acusação do Ministério Público no DIAP Regional do Porto, falsificou a categoria e o nível remuneratório, conseguindo assim ser remunerada indevidamente em 11 895 euros, entre julho de 2015 e novembro de 2017.
Segundo a Procuradoria-Geral Distrital do Porto, os crimes foram praticados aquando da extinção da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, na qual a arguida tinha uma posição de relevo. "Elaborou um estratagema destinado a prosseguir a sua carreira na função pública com um salário superior àquele a que teria direito, através da transferência para outro serviço, apresentando, no novo serviço, documentos que atestassem falsamente que se encontrava em categoria e nível remuneratório superiores aos reais", indica a Procuradoria.
"Para o efeito, elaborou um contrato de trabalho com uma posição remuneratória superior à efetiva e outros documentos, assim como falseou, através do acesso que detinha ao sistema informático, os valores constantes dos seus recibos de vencimento, juntando todos ao seu processo individual", acrescenta. Depois, a arguida apresentou o processo individual, com os documentos falsos, ao INFARMED, para efeitos de mobilidade interna, conseguindo o pagamento de um vencimento superior ao que lhe era devido.
Face aos factos, foi-lhe movido um processo disciplinar. A arguida apresentou então uma queixa-crime contra incertos pelos alegados documentos falsos que, indica agora o Ministério Público, foi a própria que elaborou, "com o propósito de ludibriar atividade probatória e de denunciar crime que sabia não ter ocorrido".
Entretanto, a arguida já devolveu 8305,85 euros, pelo que o Ministério Público requere agora a perda a favor do Estado da quantia de 3588,75 euros, que ainda não foram restituídos. Pede ainda que seja condenada a penas acessórias de proibição do exercício de função e de suspensão do exercício de função.