Militar, que entretanto passou à reserva, alegou que, imediatamente antes do seu turno, tinha cumprido quatro horas de serviço gratificado.
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Um cabo da GNR acusado de encurtar sem autorização um turno de patrulhamento de autoestradas na região Centro declarou-se esta segunda-feira "convencido", perante o Juízo Central Criminal do Porto, de que "não estava a cometer qualquer ilegalidade".
Os factos do processo ocorreram no final da tarde de 18 de fevereiro de 2018, quando o militar, afeto ao posto de trânsito da GNR da Mealhada, saiu de serviço duas horas antes de terminar o turno de patrulhamento de alguns troços das autoestradas 1, 14 e 17.
O militar, que entretanto passou à reserva, alegou que, imediatamente antes do seu turno, tinha cumprido quatro horas de serviço gratificado e que, nessas circunstâncias, era habitual o encurtamento do tempo de trabalho de oito para seis horas. Tal prática só era impedida se, nos períodos e nos locais em causa, não estivessem mais patrulhas na estrada.
Ora, disse, na ocasião havia duas outras patrulhas, uma das quais chegou a efetuar o transporte de um órgão humano para transplante.
Esta segunda-feira, em tribunal, o arguido foi confrontado com instruções escritas do comandante do posto para que nenhum militar encurtasse o turno de serviço sem a sua autorização expressa. "Para evitar aborrecimentos", escreveu o superior hierárquico, numa informação aos militares anterior aos factos que deram origem a este processo.
O militar assegurou que tentou falar sobre a situação com o comandante do posto, por telefone, "só não tendo chegado à fala porque o mesmo não o atendeu".
Acrescentou que, "na ausência do comandante do posto, cabe ao militar colocado no atendimento substituí-lo", militar este que recebeu do arguido o respetivo material após o serviço de patrulha, não lhe dando qualquer ordem para que não se ausentasse do serviço.
"Se o militar do atendimento dissesse que eu não podia ir embora, obviamente que não iria. Fiz o que na minha convicção estava correto", afirmou, acreditando que "não estava a cometer qualquer ilegalidade".
O cabo da GNR tinha sido acusado pelo Ministério Público "pela prática de factos suscetíveis de integrarem um crime, de natureza estritamente militar, de abandono de posto", mas um juiz de instrução criminal do Porto decidiu que "não existem nos autos indícios suficientes que possam culpabilizar o arguido nos termos imputados".
E, na sequência de um recurso, três juízes da Relação do Porto, incluindo um militar, determinaram que "existem indícios, mais do que suficientes, que permitem a pronúncia do arguido pela prática do crime de abandono de posto de que está acusado".
O ilícito é punível com pena de um mês a um ano de prisão, segundo o Código de Justiça Militar.
Embora os factos se reportem ao posto de trânsito da GNR da Mealhada, o julgamento decorre no Juízo Central Criminal do Porto (Tribunal de São João Novo), por se tratar da instância predeterminada para julgar os crimes militares cometidos a Norte do país.
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