O Ministério da Educação quer barrar o acesso à carreira docente dos jovens candidatos a professores que não usem correctamente a Língua Portuguesa.
O Estatuto da Carreira Docente exige que os futuros professores façam uma prova de ingresso na profissão. Na proposta de portaria que regulamenta o estatuto, o Governo é claro: os erros gramaticais, as más construções frásicas e uma maior dificuldade em falar em público ou expor ideias vão fechar as portas do ensino aos jovens licenciados. O documento estipula que, mesmo depois de cinco anos de universidade e o grau de mestre conferido em instituições cujos cursos são reconhecidos pelo Ministério da Ciência e Ensino Superior, os professores sejam avaliados com três exames distintos.
A primeira componente do exame escrito, de duas horas, vai testar os conhecimentos de Português dos candidatos a professores. “O domínio escrito da língua portuguesa, tanto do ponto de vista da morfologia e da sintaxe, como no da clareza da exposição e organização de ideias” são essenciais para pôr à prova os docentes, a par da “capacidade de raciocínio lógico”. Este exame é comum a todos os candidatos. Na portaria, enviada aos sindicatos e que vai estar em discussão durante este mês, o Governo só não deixa claro se a avaliação também incide sobre erros ortográficos.
Numa segunda prova escrita, específica para cada área de ensino, o ministério quer “avaliar conhecimentos de ordem científicas e tecnológica” que atestem as competências dos licenciados. Numa vertente mais prática, o terceiro exame é oral e quer pôr à prova “o domínio de línguas, das ciências experimentais, das tecnologias de informação e das expressões”. Ou seja, quer-se avaliar a postura do candidato, a forma como fala, os erros linguísticos que comete e a forma como lida com as novas tecnologias.
Os sindicatos temem que, com os nervos, os candidatos cedam e percam a oportunidade de aceder à carreira. O docente é obrigado a obter um mínimo de 14 valores em cada um dos exames. Se falhar, repete a prova no ano seguinte, até um máximo de três tentativas.
AVALIAÇÃO É FEITA POR MAIS EXPERIENTES
O candidato a professor pode pedir reapreciação da prova, mas apenas pode fundamentar o recurso apoiando-se na “discordância na aplicação dos critérios de classificação” e na “existência de vício processual”. Qualquer outro tipo de fundamentações serão liminarmente excluídas. Uma questão que a portaria deixa em aberto prende-se com os requisitos exigidos aos professores que vão avaliar e corrigir os candidatos à docência. O secretário de Estado Jorge Pedreira confirmou ao CM que a escolha será “baseada na experiência”, sem contudo avançar com um número mínimo de anos de ensino. No concurso de colocação de professores deste ano ficaram de fora 45 mil dos candidatos à contratação. Os sindicatos estimam que cerca de 13 mil professores que deram aulas em 2006 não ficaram colocados.
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