Apenas um elemento foi absolvido.
Um dos 27 arguidos suspeitos de pertencer ao grupo violento conhecido como "grupo de Chelas" foi esta sexta-feira condenado a nove anos e seis meses de prisão efetiva e outros nove elementos foram também condenados a penas de prisão efetiva.
Na leitura do acórdão, no Campus de Justiça, em Lisboa, a juíza disse ter sido dado como provado que os elementos do grupo atuavam "sempre de acordo com plano articulado" e "agiram sempre em consciência do crime em que ocorriam e para benefícios económicos".
O grupo estava acusado de associação criminosa, roubo, extorsão, rapto, ofensas à integridade física e tráfico de droga.
Cinco dos arguidos não estiveram presentes.
Sobre a aplicação das penas, a juíza adiantou que a "postura em tribunal" de alguns arguidos e a reincidência de outros foram os critérios de distinção no quadro penal.
Os dois elementos que admitiram em tribunal parte dos factos de que estavam acusados foram condenados com pena suspensa. Em relação a um deles, que devolveu 4.000 euros que tinha roubado a uma das vítimas, foi ordenada a "imediata libertação".
As penas de prisão efetiva foram aplicadas a dez arguidos e variaram entre os dois anos e os nove anos e seis meses.
Outros 15 elementos tiveram penas suspensas, que variam entre um ano e três meses e três anos e 10 meses de prisão.
Apenas um dos elementos foi absolvido totalmente de todos os crimes e outro foi condenado ao pagamento de uma multa de 300 euros. No final da audiência, alguns advogados concordaram que as penas foram "pesadas".
"Penso que é uma pena exagerada, comparativamente com outras situações que ficaram provadas nos autos. Houve mão pesada do tribunal", afirmou Mário Henriques, advogado de um arguido que foi condenado a uma pena efetiva de sete anos e dois meses.
Entre os arguidos, com idades entre os 24 e os 65 anos, está um soldado do Exército português e seis deles já se encontravam em prisão preventiva.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), os arguidos "constituíram um grupo violento" com o objetivo de "dominarem determinados espaços de centros comerciais e de estabelecimentos de diversão noturna" como forma de auferirem valores avultados através de roubos, tráfico de droga ou cobranças difíceis.
Este grupo tinha, de acordo com o MP, "enraizamento e implantação com base numa subcultura de violência, agia com coesão e utilizava alcunhas ou 'nicknames' para dificultar a identificação".
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