Homem condenado por tráfico absolvido após escutas não provarem crime
Desembargadores exigem “a prova de posse de material ilícito”.
Sérgio A. Vitorino
11 de Janeiro de 2021 às 08:44
Um homem condenado por tráfico, após ter sido apanhado numa escuta telefónica a falar sobre droga, foi absolvido pelo Tribunal da Relação de Lisboa que entendeu que “ser escutado a falar sobre estupefacientes, a referir a sua qualidade e falar na sua aquisição” não é crime. “A concretização desses diálogos é que é uma atividade ilícita”.
Apesar de considerar as atividades “relevantes” e “indiciárias”, os desembargadores exigem “a prova de – ao menos – posse de material ilícito”.
“O que não se pode fazer é presumir a posse e tráfico a partir de escutas telefónicas”. Estas “não são um meio de prova, são um meio de obtenção de prova” do tráfico.
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