Tudo começou, em fevereiro de 2025, quando a GNR comunicou à PJ uma situação que, perante os dados iniciais, ia muito além de um simples furto num quarto de hotel.
Houve um pouco de tudo no processo que investigou suspeitas de espionagem contra um jovem de 23 anos: furto num hotel, encontros na embaixada da Rússia, fugas para o Metro, manobras perigosas na estrada e até um inspetor da Judiciária que tentou ajudar um vizinho e viu-se envolvido numa teia de espionagem internacional. É uma acusação do Ministério Público, mas o enredo bem poderia ser o guião para uma série, numa qualquer plataforma de streaming: há NATO, diplomatas russos, uma detenção na Ucrânia, identidades falsas, uma loja de informática no Metro de Lisboa, dinheiro em numerário um viatura suspeita a entrar em confronto com uma caravana policial e um inspetor da Polícia Judiciária que pretende ajudar um vizinho e acaba envolvido em suspeitas de espionagem. Esta é a sinopse da acusação do Ministério Público contra Miguel Henriques, um jovem de 23 anos, ex-emigrante no Luxemburgo, que provocou, no último ano, um rebuliço no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e na Unidade Nacional Contra-Terrorismo (UNCT) da Polícia Judiciária.
O jovem acabou acusado pelos crimes de furto e tentativa de violação do Segredo de Estado e espionagem, também na forma tentada.
Tudo começou, em fevereiro de 2025, quando a GNR comunicou à PJ uma situação que, perante os dados iniciais, ia muito além de um simples furto num quarto de hotel. A unidade hoteleira era o Tryp Lisboa Caparica Mar e o queixoso um militar sueco, que se encontrava em Portugal para participar num exercício conjunto da NATO, o REPMUS, "Robotic Experimentation anda Prototyping using Maritme Uncrewed Systems".
Na sequência de uma primeira abordagem ao hotel, a GNR verificou que um dos hóspedes se tinha registado com o nome de Leandro Medeiros, fornecendo, para o efeito, um data de nascimento e um email em tudo iguais a um registo anterior, mas desta vez em nome de Fábio Miguel Rodrigues.
Interceptado o suspeito, este consentiu numa busca ao seu quarto, nº640, no qual foi encontrada a “chave mestra”, que tinha sido subtraída a uma empregada de limpeza do hotel, assim como documentos pessoais de terceiros, como passaportes e cartões bancários e uma pistola de air-soft. Cruzando estes dados com o facto da a vítima do furto ser um militar da NATO, a GNR informou a PJ, a quem o Ministério Público delegou a investigação.
Com Miguel Rodrigues identificado e abordado pela PJ, o suspeito aceitou colaborar com a investigação e conduzir os inspetores ao material furtado, assim como aos seus contactos. O DCIAP e a PJ montaram, desta forma, uma “acção encoberta”, a qual teve início a 7 de fevereiro de 2025, com Miguel Henriques munido de equipamentos informáticos em tudo semelhantes aos furtados, os quais deveria entregar ao destinatário.
A investigação acreditava ser possível, nessa altura, deter o contacto do “espião” português em flagrante delito. Porém, em vez de seguir o percurso combinado do hotel da Costa da Caparica até ao local de contacto, em Lisboa, o rapaz decidiu sair do TVDE que o transportava na Avenida Duque de Ávila, em Lisboa, colocando-se em direcção ao Metro.
Saindo na estação da Alameda, Miguel Rodrigues entrou numa loja de informática, que se situa no piso superior, onde recolheu os aparelhos informáticos e ainda uma “pen”. Ouvido pela investigação, o proprietário do estabelecimento negou ter feito cópia do conteúdo dos computadores, referindo que apenas consegue repor as “definições de fábrica”. A Judiciária, contudo, comprovou ser possível realizar a cópia de um dos aparelhos informáticos. Quando ao conteúdo do computador NATO, o mesmo estava inacessível devido a encriptação.
Sempre à revelia das instruções dadas pela PJ, Miguel Rodrigues foi localizado e fotografado junto à embaixada da Federação da Rússia. Os inspetores registaram o momento em que o rapaz dirigiu-se a uma viatura com matrícula do corpo diplomático, "tendo falado com um indivíduo de cabelo branco", entregando a pendrive.
Dias antes desta entrega - e fora da "acção encoberta" - Miguel Rodrigues já tinha estado na embaixada da Rússia, tendo sido vigiado pela PJ e também pelo Serviço de Informações e Segurança (SIS). À entrada do edifício falou com o segurança que, posteriormente, relatou ao Ministério Público o conteúdo da conversa: “disse que precisava de entrar e não queria estar exposto”; “tinha o telemóvel sob escuta e estava a ser vigiado pela PJ”; afirmando ainda ter um contacto na embaixada: “eles sabem quem eu sou, tenho documentos secretos para entregar e quero protecção".
Depois de “vender” mais uma história aos investigadores - que passava pela chegada a Portugal de dois alvos, os quais não passavam de nomes, cujos documentos de identificação tinha furtado - a Judiciária e o Ministério Público decidiram colocar um ponto final na "acção encoberta".
O inspetor da PJ "colaborador"
E foi durante uma reunião, no DCIAP, em que o tema foi debatido que um inspetor da UNCT recebeu um telefonema de Miguel Rodrigues, que passou o aparelho a outro inspetor da Judiciária, A.M., um histórico do combate ao tráfico de droga.
Depois de um momento de tensão entre ambos, Miguel Rodrigues viria, mais tarde, a contar que A.M. fazia parte da “sua” organização, recolhendo informações sobre pessoas de interesse para a mesma.
Discretamente, a investigação recolheu dados de que, de facto, A.M. tinha realizado uma pesquisas nas bases de dados da polícia, colocando-o sob suspeita e sob escuta.
Porém, tudo se resumiu a um favor entre vizinhos. “São manifestamente falsos os factos que o arguido Miguel Henriques imputou a A.M”, sublinhou o Ministério Público no despacho de acusação. Explicando: à época, Miguel Rodrigues mantinha uma relação pessoal com uma jovem, contra a vontade dos pais desta. Aproveitando o facto de A.M. ser vizinho, pediram-lhe ajuda para desencorajar a filha a manter o relacionamento, apesar de Miguel Rodrigues se ter apresentado aos “sogros” como filho do antigo ministro da Educação do PS Tiago Brandão Rodrigues.
A.M., de facto, fez uma pesquisas sobre Miguel Henriques e um amigo e combinou um encontro com o mesmo, procurando afastar o rapaz da filha dos vizinhos. Certo é que o “favor” entre vizinhos arrastou o inspetor para uma trama de espionagem internacional.
Perseguição na Almirante Reis
Como se tudo já não fosse muito estranho, no dia 11 de fevereiro, a PJ e o Ministério Público realizaram diligências de buscas e apreensões com Miguel Rodrigues e o respetivo advogado. Ao circular a Lisboa, um viatura encostou-se demasiado a uma pequena coluna de carros da PJ que participava nas diligências.
“A viatura seguia demasiado próxima”, refere o Ministério Público, do último carro da coluna e com “os quatro piscas ligados”, sendo visível na pala do passageiro “um letreiro com a inscrição ‘POLÍCIA”. “O indivíduo adotou uma condução agressiva e perigosa, tanto devido à proximidade com o dispositivo, como às manobras bruscas que realizou”, estando perto de um embate.
Depois de algumas manobras, a coluna da Judiciária conseguiu despistar o perseguidor, comunicando os factos ao DIAP de Lisboa, que viria a arquivar o inquérito. Segundo informações recolhidas, o condutor seria um agente da PSP que terá dado início a um normal “picanço” no trânsito de Lisboa.
Um mundo de meias verdades
Miguel Rodrigues encontra-se, atualmente, em prisão preventiva. Durante vários meses, procurou iludir a investigação, utilizando “deliberadamente a técnica de dizer meias verdades de forma muito convicta”, porque estas “são as mais difíceis de desmontar”, anotou a acusação. Totalmente verdade foi o facto de ter sido detido, em 2023, na Ucrânia por suspeitas de espionagem. Às autoridades deste país, identificou-se como elemento do Serviço de Informações e Segurança (SIS) português, mas esta entidade negou qualquer ligação.
Os crimes mais graves de que está acusado - tentativa de violação do Segredo de Estado e espionagem, também na forma tentada - só não passaram a crimes efetivos, porque PJ e MP não conseguiram descortinar o conteúdo da “pen” entregue a um elemento da embaixada da Rússia, o conselheiro de embaixada Aleksandr Martianov. Porém, salientou o MP, “Só o facto” de o cidadão russo “já ter tido algum contacto anterior com o arguido justifica ter recebido pendrive.
"Não é expectável que recebesse uma pendrive das mão de um total estranho". Numa nota prévia à acusação, o DCIAP admite continuar “sem conhecer, em concreto, os contactos que o arguido teve, anteriores aos factos conhecidos, com agentes ou colaboradores da Federação da Rússia”. “Temos consciência que a factualidade apurada não corresponde, provavelmente à realidade total".
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.