Tribunal deu João de Sousa como culpado do crime corrupção.
João de Sousa, inspetor da PJ, foi condenado esta terça-feira a cinco anos e meio de prisão por envolvimento numa rede que se dedicava à venda de ouro, escapando ao fisco português.
Inspetor da PJ condenado
O tribunal deu como provado que João de Sousa acedia às informações da Polícia Judiciária para informar a rede das atividades da polícia, recebendo em contrapartida promessas de vantagem patrimonial futura.
O julgamento, que decorreu no Tribunal do Seixal - por razões logísitcas uma vez que o caso estava sob a alçada do Tribunal de Almada - tinha 34 arguidos, que conheceram esta terça-feira o acordão.
O tribunal condenou hoje os principais arguidos, num processo de fraude fiscal no negócio do ouro, a penas de prisão efetiva de cinco a dez anos.
Na leitura do acórdão, o coletivo de juízes condenou o inspetor da PJ de Setúbal João de Sousa a uma pena de prisão efetiva de cinco anos e seis meses, pelos crimes de corrupção passiva, recebimento ilícito de vantagem e violação de segredo de funcionário, tendo absolvido o arguido dos crimes de denegação de justiça e prevaricação e de associação criminosa.
O arguido Paulo Martinho, proprietário de várias lojas de ouro na Margem Sul do Tejo, foi condenado a dez anos de prisão (a pena mais elevada aplicada pelo Tribunal de Almada neste caso) pelos crimes de fraude fiscal, branqueamento, corrupção ativa e falsificação. As arguidas Florbela Gaspar e Maria Celeste Rodrigues foram condenadas a penas de prisão de sete anos e meio e cinco anos, respetivamente, pelos crimes de branqueamento agravado, fraude fiscal, corrupção ativa e falsificação.
O arguido Rui Faria foi condenado a cinco anos e meio de prisão pelos crimes de branqueamento e fraude fiscal, tendo sido absolvido do crime de associação criminosa, acusação que o tribunal deixou cair para os mais de 30 arguidos no processo.
O tribunal condenou ainda as arguidas Maria de Fátima Matos e Milene Martins a penas, suspensas, de um ano e quatro meses de prisão e a arguida Teresa Paula Lima a uma pena, suspensa de um ano e seis meses de prisão.
A juíza que procedeu à leitura do acórdão, desejou que a condenação dos arguidos sirva para uma análise da sociedade em que que vivemos, porque "o lucro e a ganância não justificam qualquer prática ilícita".
Os principais arguidos no processo adquiriam peças em ouro através de lojas próprias e de angariadores espalhados pela zona da Grande Lisboa e Alentejo, sem procederem à respetiva declaração fiscal e à comunicação, obrigatória, à Polícia Judiciária.
Apesar de ter deixado cair o crime de associação criminosa, o tribunal deu como provados diversos crimes graves que resultaram na aplicação de penas de prisão efetiva, sendo que alguns dos arguidos condenados, além de perderem os bens que lhes foram apreendidos durante a investigação, terão ainda de pagar avultadas indemnizações ao Estado.
À saída do tribunal, a advogada Sónia Santos Lima, admitiu recorrer da pena aplicada do inspetor da Polícia Judiciária, João de Sousa, mas admitiu que o seu constituinte já esperava uma condenação.
"Ele já estava à espera, tanto que nós recebemos um despacho da meritíssima de alteração da qualificação jurídica, em que referia a vantagem patrimonial futura, em relação ao laboratório forense. Não foi uma surpresa, já estava à espera da condenação", disse a advogada.
Segundo Sónia Santos Lima, a expetativa de João de Sousa de construir um laboratório forense, que seria financiado por Paulo Martinho, terá sido um dos elementos fundamentais para a condenação do inspetor da Polícia Judiciária de Setúbal pelo crime de corrupção passiva.
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