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Juiz que interrogou homicida de americano reconheceu nulidade

Defesa de diretor de segurança, de 23 anos, preso preventivo em Caxias, vai recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa.

20 de outubro de 2025 às 01:30

A juíza de instrução criminal do tribunal de Cascais que, na sexta-feira, colocou o diretor de segurança de uma empresa de eventos, de 23 anos, em prisão preventiva pelo homicídio do turista norte-americano Daniel Kim, de 35 anos, e pela tentativa de homicídio de outro turista reconheceu, no despacho proferido, a nulidade do reconhecimento feito, pela Polícia Judiciária, ao único arguido do processo.

Essa nulidade, apurou o CM, foi pedida pela defesa do arguido, o português Daniel Marques Gordo. O advogado Paulo Mendes Santos considera que o auto de reconhecimento do arguido que consta no processo, não devia ser considerado como meio de prova válido. E, sabe o nosso jornal, a magistrada judicial responsável pelo interrogatório validou esta alegação. No entanto, a mesma não serviu para que a medida de coação de prisão domiciliária, pedida pela defesa, fosse aceite. O jovem saiu do tribunal de Cascais, na tarde de sexta-feira, em direção à prisão de Caxias. Será lá que, previsivelmente, deve passar os próximos três meses. Só findo esse período, é que a medida de coação poderá ser reavaliada.

Entretanto, vai avançar já, dentro dos prazos impostos pela lei, um recurso da defesa para o Tribunal da Relação de Lisboa. É pedido aos desembargadores que decidam sobre eventuais nulidades da investigação realizada pela secção de homicídios da Polícia Judiciária de Lisboa. Recorde-se que, como o CM noticiou, a prova principal são os vídeos e fotos, feitos com o telemóvel por David, de 35 anos (o segundo turista esfaqueado), da luta entre o arguido e Daniel Kim. Este confronto, durante o qual o diretor de segurança usou uma faca de cozinha retirada do carro, culminou com a morte do turista norte-americano. 

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