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Justiça portuguesa leva 29 anos a resolver expropriação ilegal

Ação foi movida em 1994. Proprietário de terrenos na zona do Mosteiro da Batalha e dois advogados morreram sem caso estar resolvido.

12 de junho de 2023 às 01:30

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Supremo Tribunal 
de Justiça
Supremo Tribunal 
de Justiça Sérgio Lemos
Câmara da Batalha, Maria Manuela Grosso Cunha
Câmara da Batalha, Maria Manuela Grosso Cunha Ricardo Ponte
Câmara da Batalha
Câmara da Batalha Rui Miguel Pedrosa
Maria Manuela
Maria Manuela Ricardo Ponte
Maria do Céu Rodrigues
Maria do Céu Rodrigues Ricardo Ponte
José Pais do Amaral
José Pais do Amaral Ricardo Almeida
José Pereira Grosso, Câmara da Batalha
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Apesar de o acórdão dar razão à família e condenar a câmara e o Estado ao pagamento de uma indemnização de 473 mil euros, os lesados continuam sem receber. “O que impressiona é que depois de quase 30 anos, o Estado e a câmara continuam sem pagar. E tivemos que entrar com uma execução que espero que não demore mais seis ou sete anos”, refere o advogado José Pais do Amaral.

Para Paulo Pereira Grosso, filho de um dos autores do processo, “é inacreditável termos de intentar uma nova ação para os obrigar a pagar aquilo a que foram condenados pelo tribunal”.

A situação que motivou a ação data da década de 80 com a expropriação dos terrenos por parte do município. “A câmara, em vez de dedicar o bem ao fim expropriativo, vendeu os lotes no mercado livre para construção privada”, recorda o advogado, ao frisar que foi esse o motivo que esteve na origem da ação.

PORMENORES

CÂMARA PAGOU 42 217 EUROS

O terreno, sobretudo olival e pomar, tinha 11 mil metros quadrados. Na altura (anos 80) a câmara pagou à família 42 217 euros. Os lotes foram depois vendidos para o mercado privado de construção (habitação e comércio) por valores, ainda em escudos, que ascendem a de 500 mil euros.

TENTAM REAVER TERRENOS

Em 1994, a família ainda tentou recuperar o terreno e requereu a reversão dos lotes, com o fundamento de “lhe ter sido dado destino diferente ao que presidiu à expropriação”. No entanto, o pedido foi indeferido e foi a partir daí que avançaram com uma ação.

NÃO FORAM ATUALIZADOS

Paulo Pereira Grosso, um dos herdeiros, lamenta que os valores da indemnização não tenham sido atualizados, nem tenham sido definidos juros de mora. O valor da indemnização de 473 035,57 euros corresponde à diferença entre o valor pago pela expropriação e a venda feita pela câmara.

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