A obrigatoriedade de livrete individual de controlo para quem conduz viaturas de empresas (de transportes ou outras) está a deixar empresários e motoristas – apanhados de surpresa e sujeitos a multas pesadas, que podem ir até aos oito mil euros – à beira de um ataque de nervos.
A situação resulta de uma “legislação confusa”, que leva a Confederação de Comércio e Serviços de Portugal (CCP) a propor a “suspensão da aplicação de coimas até ao final do ano” e a realização, nesse período, de uma “acção pedagógica para alertar os agentes económicos das novas obrigações”.
Desde 27 de Agosto, quando a Portaria 983/2007 foi publicada em Diário da República – com efeitos imediatos –, foram instauradas pela GNR mais de 20 mil contra-ordenações. Os autuados alegam não ter sido informados atempadamente, até porque o diploma “entrou em vigor em período de férias” e “sem qualquer fase de adaptação”.
Um empresário disse ao CM ter sido multado em “mais de três mil euros, a pagar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)”. “A obrigação do livrete não foi divulgada. Nem sequer sei onde posso obtê-lo. Para me remediar, pedi alguns à ANTRAM (os únicos que há são da associação de transportadores, embora remetam para uma legislação anterior). Isto é uma caça à multa”.
Em Junho e Julho foram publicados mais dois diplomas relativos ao transporte de mercadorias por não profissionais. Isso gerou “grande confusão junto dos agentes económicos” que têm dúvidas quanto “à articulação e interpretação” das portarias, disse ao CM o presidente da CCP. José António Silva solicitou já esclarecimentos à ACT e ao Governo por entender “não serem claras as situações em que é obrigatório possuir livrete individual e em quais basta mapa de horário de trabalho”. Tão pouco se percebe “quais os trabalhadores, além de motoristas profissionais, que devem possuir livrete”. A resposta ainda não chegou.
HORÁRIOS
A Portaria 983/2007 regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de automóveis de empresas de transportes ou privativos de outras entidades sujeitas às regras do Código de Trabalho.
REGISTO
Tempo de trabalho efectuado, períodos de disponibilidade, intervalos de descanso, tal como descansos diários e semanais, têm de ser registados no livrete individual de controlo, autenticado pela Autoridade das Condições de Trabalho.
DEVERES
É o empregador quem tem de fornecer - e examinar - o livrete (autenticado) ao trabalhador. Este tem de o preencher e de o ter em seu poder sempre que se encontre em serviço, apresentando-o às entidades fiscalizadoras.
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