A portaria define os critérios de inclusão dos utentes na lista de inscritos para cirurgia (LIC), que incluem as prioridades clínicas, o tempo de espera e o modo como decorre o processo até à emissão e utilização do vale-cirurgia pelo utente.
O vale-cirurgia habilita o doente a marcar a cirurgia directamente numa das entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde convencionadas para o efeito.
Ao enviar o vale-cirurgia, a Unidade Central de Gestão de Inscritos para Cirurgia (UCGIC) identifica as entidades privadas que efectuam as cirurgias convencionadas, especifica que o utente é livre de escolher a unidade de saúde, a validade do vale-cirurgia e as consequências da sua não utilização.
A não utilização do vale-cirurgia dentro do prazo de validade implica, segundo o decreto-lei, o cancelamento do processo do utente na LIC.
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