Artur Marques, que representa Eduardo Silva, pediu a absolvição do seu cliente de todos os crimes de que está acusado.
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O Tribunal de Guimarães marcou esta quinta-feira para 9 de novembro a leitura do acórdão do julgamento da "Operação Fénix", no qual são arguidos o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e Antero Henrique, ex-vice presidente do mesmo clube.
A data foi avançada pelo presidente do coletivo de juízes que está a julgar o caso, após as alegações finais dos arguidos com mais crimes imputados na acusação, incluindo Eduardo Silva, o dono da empresa de segurança SPDE.
Durante a audiência, o advogado Artur Marques, que representa Eduardo Silva, o principal arguido na "Operação Fénix", pediu a absolvição do seu cliente de todos os crimes de que está acusado.
"Ele tem de ser absolvido de todos os crimes, com alguma dúvida para o crime de detenção de arma proibida, aliás na sequência do que foi defendido pelo próprio procurador da República", disse à Lusa o causídico.
Eduardo Silva, que chegou a estar em prisão preventiva, encontrando-se atualmente em prisão domiciliária, está acusado de dezenas de crimes de associação criminosa, segurança ilegal, detenção de arma proibida, coação e favorecimento pessoal.
Na mesma sessão, o juiz pediu ao Procurador da República para se pronunciar no prazo de cinco dias sobre as medidas de coação dos arguidos.
A "Operação Fénix" está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE.
Os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.
O processo envolve 54 arguidos que respondem por crimes de associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte, tráfico e mediação de armas, posse de arma proibida e favorecimento pessoal.
Dois dos arguidos são o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e Antero Henrique, ex-vice presidente do mesmo clube, que estão pronunciados, respetivamente, por sete e seis crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada.
Em causa está o facto de, alegadamente, terem contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que a empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.
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