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Libertado funcionário do Fisco que recebia para eliminar dívidas em Coimbra

Arguido terá feito requerimentos e contestado decisões, recorrendo a documentos falsos.

07 de fevereiro de 2020 às 18:00

Foi libertado, esta sexta-feira, o funcionário do fisco que tinha sido detido pelo PJ por crimes de corrupção, em Coimbra. A decisão de libertar o homem que recebia para eliminar dívidas foi tomada por um juiz de instrução.

O Ministério Público-DIAP de Coimbra vai interpor recurso da decisão proferida esta sexta-feira pelo juíz Juízo Central de Instrução Criminal de Coimbra que não aplicou medida de coação privativa de liberdade ao funcionário. 

Segundo o que CM conseguiu apurar, o funcionário tem de se apresentar regularmente às autoridades e está proibido de se ausentar do munícipio de Coimbra. Para além disso, o detido fica suspenso de funções.

Os cinco arguidos não podem ainda contactar entre si. 

Recorde-se que um funcionário da Autoridade Tributária, um contabilista e três empresários, entre os 48 e os 67 anos, integravam uma rede que resolvia problemas fiscais de empresas, a troco de dinheiro, lesando o Estado em milhares de euros. Após mais de um ano de investigação, os suspeitos foram detidos pela Polícia Judiciária do Centro, tendo começado esta quinta-feira a ser ouvidos no Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra.

O técnico da administração tributária, de 60 anos, exercia funções na Direção de Finanças de Coimbra. Estava indiciado por beneficiar empresas com dívidas ao Fisco, recebendo contrapartidas monetárias.

Com acesso privilegiado à base de dados da Administração Fiscal, o arguido terá feito requerimentos e contestado decisões, recorrendo a documentos falsos, para eliminar dívidas ou conseguir adiar decisões, levando a que os processos prescrevessem.

Os restantes arguidos, de Coimbra e Lisboa, dedicavam-se a angariar contribuintes, sobretudo empresas, do Centro e do estrangeiro, com problemas fiscais. O grupo exigia que as contrapartidas fossem pagas em dinheiro.

O funcionário está indiciado pela prática de 15 crimes de corrupção passiva para ato ilícito, 20 crimes de acesso ilegítimo qualificado, 4 crimes de falsificação de documentos, 2 crimes de falsificação de documentos qualificada, 1 crime de abuso de poder, 2 crime de fraude fiscal qualificada, 1 crime de furto qualificado e 2 crimes de branqueamento.

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