page view

Inspetor-geral da ACT alvo de processo por divulgar informações pessoais de funcionária

Pedro Pimenta Braz violou uma das normas do Código de Trabalho.

28 de setembro de 2017 às 12:49

O inspetor-geral da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), Pedro Pimenta Braz, está a ser alvo de um processo disciplinar, interposto pela Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

De acordo com o jornal Público, o inspetor-geral do trabalho terá divulgado os dados pessoais de uma inspetora da instituição, com pormenores sobre o seu estado de saúde e situação familiar, situação que terá motivado a abertura do processo.

O caso teve origem em meados do ano passado, altura em que a funcionária alegou motivos de saúde e familiares para requerir a sua transferência para uma unidade local mais próxima da sua residência. O pedido acabou por ser recusado por Pedro Pimenta Braz, o que motivou a funcionária a expôr a situação ao provedor de justiça e a interpor um recurso hierárquico junto do secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita.

A decisão de Pedro Pimenta Braz acabou por ser revogada pelo secretário de Estado, que deu razão à funcionária e autorizou que a transferência se realizasse.

Na sequência desta revogação, o inspetor-geral da ACT mandou divulgar todo o processo, que chegou às caixas de correio eletrónico de todos os inspetores-gerais e funcionários da ACT.

O documento refere explicitamente a identidade da funcionária, bem como o seu estado de saúde e situação pessoal, garante o jornal Público, que teve acesso ao mesmo.

A situação foi denunciada pela funcionária em questão, que expôs a situação ao Ministério do Trabalho. "A denúncia e respetivos elementos foram reencaminhados para a Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social para os legais efeitos", assegurou uma fonte oficial à mesma publicação.

Assim, neste seguimento, foi recomendada a abertura de um processo contra Pedro Pimenta Braz por parte da inspeção geral, algo que já foi aceite pelo Ministério do Trabalho. Assim, o responsável máximo da ACT poderá ter violada uma das normas básicas do Código de Trabalho, que ressalva que os empregadores devem guardar reserva quanto à intimidade da vida privada dos funcionários.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8