O Ministério Público do Porto acusou um advogado de se ter apropriado de bens no valor de mais de 60 mil euros, a dois irmãos que procuraram os seus serviços para tratar da partilha de bens, após a morte do pai. O advogado responde por dois crimes falsificação de documentos, um crime de abuso de confiança e um crime de burla qualificada.
O Ministério Público considerou indiciado que o arguido foi mandatado por dois jovens, irmãos e únicos herdeiros de um cliente entretanto falecido, para dar curso aos trâmites legais relacionado com o óbito e partilha dos bens. Segundo a nota publicada hoje na página da Internet da procuradoria-Geral Distrital do Porto, "sendo conhecedor do património do cliente, o arguido se aproveitou da ingenuidade e imaturidade dos jovens herdeiros para se apropriar de bens e valores que ascenderam a 60.405,50€".
Além da aplicação da pena principal, o Ministério Público pede que o arguido seja condenado numa pena acessória de interdição da atividade de advogado, bem como a declaração de perda a favor do Estado das vantagens indevidamente auferidas, no referido montante.