Todos os arguidos ficaram apenas sujeitos a termo de identidade e residência, a menos gravosa das medidas de coação.
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O Ministério Público vai recorrer da decisão de libertação dos 14 arguidos da "Operação Fénix" que se encontravam em prisão preventiva ou domiciliária, informou esta segunda-feira a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
Por despacho datado desta segunda-feira, o Tribunal de Guimarães decidiu revogar a medida de coação de prisão preventiva a que se encontrava sujeito um arguido e a medida de obrigação de permanência na habitação imposta a outros treze arguidos no âmbito da "Operação Fénix", com 54 arguidos e que está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE.
"O Ministério Público, que em momento prévio à decisão pugnara pela manutenção das referidas medidas de coação, vai interpor recurso do aludido despacho", refere a Procuradoria-Geral Distrital do Porto, em nota publicada na sua página na Internet.
No despaho, a que a Lusa teve acesso, o juiz Miguel Vieira Teixeira refere que, terminada a discussão da prova produzida no que respeita aos factos vertidos no despacho de pronúncia mas também à situação pessoal dos arguidos, o tribunal concluiu pela "desproporção" entre as medidas de coação privativas de liberdade e os pressupostos em que pode vir a fundamentar a decisão final do processo.
O juiz sublinha que as medidas de coação "devem ser necessárias e adequadas às exigências cautelares que o caso requer e proporcionais à gravidade do crime e às sanções que previsivelmente venham a ser aplicadas".
"Trata-se, como se percebe, de um juízo que nada tem de definitivo quanto à decisão da causa mas que procura adequar o estatuto processual dos arguidos ao dinamismo do processo, na perspetiva de que as medidas de coação de modo algum podem revestir a natureza do cumprimento antecipado da pena", acrescenta.
Todos os arguidos ficam, assim, apenas sujeitos a termo de identidade e residência, a menos gravosa das medidas de coação.
Os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.
Nas alegações finais, que decorreram no Tribunal de Guimarães, o procurador do Ministério Público deixou cair os crimes de associação criminosa e exercício ilícito da atividade de segurança privada, dando como não provados muitos dos factos que constavam da pronúncia.
O julgamento começou em fevereiro, com cinco arguidos em prisão preventiva e nove em prisão domiciliária, com vigilância eletrónica.
Em abril, o juiz revogou a prisão preventiva para os cinco arguidos, mas um deles optou por continuar na cadeia, por falta de retaguarda familiar.
O principal arguido do processo é Eduardo Silva, sócio-gerente da SPDE, que responde por 22 crimes, entre associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, detenção de arma proibida, coação e favorecimento pessoal.
No processo, são também arguidos o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e Antero Henrique, ex-vice-presidente do mesmo clube, que estão pronunciados, respetivamente, por sete e seis crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada.
Em causa está o facto de, alegadamente, terem contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que a empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.
Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a absolvição de ambos.
A leitura do acórdão está marcada para 09 de novembro.
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