Os pais de Marlon Correia, o estudante de Desporto morto a tiro no Queimódromo do Porto, na madrugada de 4 de maio de 2013, ainda não podem recuperar do luto. Pediam uma indemnização de 220 mil euros numa ação contra a Federação Académica do Porto (FAP) e a empresa de segurança SPDE. O Tribunal Cível do Porto declarou agora o pedido improcedente. "Voltámos à estaca zero. Não se provou a morte do meu filho", lamentou ao
CM Jacinto Correia, pai do jovem que perdeu a vida aos 24 anos.
A decisão, tomada após várias audiências com diversas testemunhas, não dá como provado que a garantia de segurança e integridade física dos estudantes que vendiam ingressos para a Queima das Fitas cabia à FAP. Ao que o
CM conseguiu apurar, também a indemnização pela perda do direito à vida acabou por ser rejeitada.
Os pais de Marlon consideram que a morte poderia ser evitada e que o jovem estava desprotegido no recinto, onde a segurança era efetuada por vigilantes desarmados. Naquela madrugada, quatro ladrões entraram no espaço e, na fuga para um dos contentores, o jovem foi baleado pelas costas.
PORMENORESDefesa prepara recursoOs pais de Marlon Correia não se conformam com a decisão do Tribunal Cível do Porto e vão recorrer para o Tribunal da Relação. Indicam também que o juiz não se pronunciou sobre a responsabilidade de segurança.
Contrato era verbalMarlon Correia tinha um contrato verbal com a FAP para a venda dos bilhetes para a Queima das Fitas, no qual uma das cláusulas seria a obrigação de garantir a segurança e integridade física dos ‘vendedores’, razão pela qual foi até feito um acordo com uma seguradora.