Arguidos lesaram "pelo menos 25" vítimas, entre os anos de 2006 e 2013.
O Ministério Público (MP) acusou 16 arguidos, dos quais oito são sociedades, dos crimes de usura, burla qualificada, falsificação de documentos e branqueamento, estando em causa um valor acima dos quatro milhões de euros, foi anunciado esta terça-feira.
Em comunicado, através da página da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o MP refere que os arguidos lesaram "pelo menos 25" vítimas, entre os anos de 2006 e 2013, aproveitando-se do "estado de necessidade" daquelas.
Em despacho, datado de 18 de dezembro de 2025, o MP acusa seis pessoas de singulares dos crimes de usura, burla qualificada, falsificação de documentos e branqueamento e duas do crime de branqueamento, assim como as 8 sociedades envolvidas.
Segundo o MP, seis dos arguidos, "com relações familiares entre si e um deles amigo da família" dedicaram-se "à concessão de créditos a juros muito superiores ao legalmente permitido, e com a utilização de confissões de dívida de valores que, nalguns casos, atingiam os 50% do valor emprestado".
O MP aponta que "o propósito final" era apoderarem-se "do património imobiliário das vítimas, perante as dificuldades de pagamento em que se viam envolvidas".
Para isso, acredita do MP, "os arguidos usaram de um espaço situado na Póvoa do Lanhoso, onde desenvolviam a atividade de concessão de crédito", tendo constituído sociedades, também elas arguidas, "que passaram a usar como veículo de transferência da propriedade dos imóveis e de parte das quantias monetárias pagas pelas vítimas".
Aqueles seis arguidos contavam, também, com a colaboração "no circuito bancário" de mais dois arguidos, igualmente seus familiares.
O comunicado explica que a garantia dos empréstimos "era feita sempre com imóveis, umas vezes com a imediata transferência da propriedade, outras vezes com a constituição de hipotecas".
Os arguidos usaram ainda a celebração de contratos-promessa de venda, "garantias estas igualmente acompanhadas de letras bancárias, cheques pré-datados e por vezes, até de veículos automóveis das vítimas".
No total, "fruto da incapacidade de pagamento dos empréstimos, os arguidos lograram entrar na posse de património e valores monetários num total de, pelo menos, 4.280.305,85 euros".
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado daquela quantia, sem prejuízo dos direitos das vítimas, tendo sido requeridos e decretados arrestos para garantia do pagamento de tais valores.
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