Segundo uma nota publicada na página da internet da PGR-P, o MP deduziu no dia 17 de maio despacho de acusação contra três arguidos aos quais imputou a prática de um crime de burla qualificada.
"O MP considerou indiciado que dois dos arguidos, entre março de 2012 e dezembro de 2014, e o terceiro arguido, entre março de 2012 e dezembro de 2016, puseram em prática um plano por todos traçado, com vista a fazerem crer a pessoas com dificuldades financeiras e sem acesso a crédito nos circuitos financeiros que estavam em condições de intermediar a concessão de créditos e que os obteriam de forma rápida e eficaz", refere a mesma nota.
Segundo a acusação do MP, os arguidos colocavam anúncios em jornais e revistas, fazendo os interessados acreditar que se dedicavam à concessão e mediação de créditos e que estavam autorizados ao exercício dessa atividade, e solicitavam-lhes o prévio pagamento de uma quantia, normalmente compreendida entre os 100 e os 150 euros, que afirmaram destinar-se a custear despesas administrativas.
O MP refere ainda que os arguidos sabiam que tais créditos nunca iriam ser concedidos, como veio a acontecer, já que não possuíam essas quantias, nenhumas diligências fariam para as obter, não tinham acordos com instituições bancárias ou financeiras, nem estavam autorizados pelas entidades competentes a desenvolver tal atividade.
De acordo com a acusação, os arguidos atuaram desse modo em "várias centenas de situações distintas" e obtiveram com a prática do crime uma vantagem patrimonial que ascendeu a cerca de 500 mil euros, tendo colocado as vítimas numa "situação económica difícil".
O MP formulou um pedido de declaração de perda a favor do Estado das vantagens económicas obtidas, no referido montante.