Acabaram em nada os seis meses de julgamento do processo do colapso da Ponte Hintze Ribeiro. Os seis engenheiros, quatro da ex-JAE e dois de uma empresa projectista do Porto, foram absolvidos da prática de crime de violação das regras técnicas.
A decisão do colectivo de juízes, lida ontem, no salão dos Bombeiros de Castelo de Paiva, ao longo de quase cinco horas, foi demolidora para a acusação do Ministério Público. “As regras técnicas de que se fala no despacho de pronúncia são meros princípios e afirmações de carácter geral. Ora, se não existiam normas técnicas que impusessem um modo de agir concreto aos arguidos, também não se verifica qualquer violação”, referiu a juíza presidente Teresa Silva.
Segundo o acórdão, o que importava avaliar neste caso era se os engenheiros arguidos podiam ter feito algo para evitar a derrocada do pilar 4 da centenária ponte (a causa do colapso do tabuleiro que levou à morte de 59 pessoas na noite de 4 de Março de 2001). Neste ponto, o colectivo, que salientou a importância da prova pericial, concluiu que “uma coisa é explicar o que se passou, outra, bem diversa, é prever o que se vai passar”.
Ou seja, em face dos dados que os arguidos dispunham na altura em que foram intervenientes no processo, a juíza concluiu que “estes não podiam concluir pela perigosidade do pilar ou que este estivesse em risco devido à erosão”.
Já no que toca aos pedidos de indemnização civil (do Estado, das famílias e da Segurança Social, perfazendo 13 milhões de euros), e devido à absolvição dos arguidos, o Tribunal deu-os como improcedentes, por não provados.
NABAIS OPTA POR OUTRO JULGAMENTO
João Nabais, o advogado que neste processo representa as famílias das pessoas que morreram na queda da ponte, preferiu ontem estar presente na primeira sessão do julgamento do caso UGT, no Tribunal da Boa-Hora, em Lisboa. Ao CM explicou as suas razões: “Lá [Castelo de Paixa] é meramente a leitura da sentença e a minha presença aqui [Boa-Hora] é justificada porque há questões processuais para discutir. Represento a UGT há vários anos.” O advogado considerou ainda que a sua falta de comparência em Castelo de Paiva “não significa um abandono” das famílias das vítimas, uma vez que, sublinhou, se fez “representar por uma colega”.
"ESTA É OUTRA TRAGÉDIA PARA AS FAMÍLIAS"
Ao cabo de cinco horas sentados a ouvir a leitura do acórdão, os familiares das vítimas pareciam anestesiados quando saiu o veredicto. Só no final, e a custo, conseguiram reagir à absolvição. “Isto é outra tragédia”, dizia Augusto Moreira, “é a prova de que no nosso país nada funciona, nem a Justiça”. O recurso da decisão está agora a ser equacionada. “Perde-se a batalha, mas não a guerra”, salientam.
PÚBLICO
Mais de 100 pessoas encheram ontem por completo o Salão Nobre dos Bombeiros de Castelo de Paiva, que funcionou como sala de audiências. As sessões anteriores ficaram marcadas pela fraca afluência.
CRIME
Os arguidos eram acusados do crime de infracção das regras de construção e danos em instalações (n.º 277 do Código Penal). O crime por negligência implica pena de até 5 anos, agravada num terço pelas mortes.
IDADE
Atendendo à idade dos arguidos, entre os 57 e os 82 anos, o Ministério Público, assistente dos familiares das vítimas na acusação, não pediu durante as alegações finais, entre 13 e 20 de Setembro, penas de cadeia efectiva.
HISTÓRIA DE UM PROCESSO COM CINCO ANOS
04/03/01
Cerca das 21h00, um pilar da ponte de Entre-os-Rios cai e arrasta para o Douro um autocarro e três veículos ligeiros. Morrem 59 pessoas.
23/03/01
O autocarro, no qual seguiam 53 passageiros, é resgatado do rio. Não há corpos no interior.
04/05/02
É inaugurada a nova ponte, pelo então primeiro-ministro Durão Barroso. Tem o mesmo nome: Hintze Ribeiro.
12/11/02
Deduzida acusação contra seis arguidos, pelo crime de violação de regras técnicas na inspecção da ponte. A esta lista viriam a juntar-se outros arguidos.
05/01/03
É inaugurado um monumento – um anjo gigantesco – onde estão inscritos os nomes de todas as vítimas.
25/03/04
O juiz de Instrução Nuno Melo decide não levar o caso a julgamento e arquiva o processo-crime. Nessa altura, estavam acusados 29 arguidos.
21/01/05
O Tribunal da Relação do Porto remete o processo-crime para julgamento, na sequência de um recurso do Ministério Público.
19/04/06
Início do julgamento. Por falta de espaço no Tribunal de Castelo de Paiva, as sessões decorrem nos Bombeiros.
13/09/06
Começam as alegações finais que se prolongam por dois dias. É exigida a condenação dos arguidos, mas ninguém pede penas de prisão.
20/10/06
O julgamento chega ao fim com a absolvição dos seis arguidos. Passaram cinco anos e sete meses após a queda da ponte.
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