Armas entregues voluntariamente são consideradas perdidas a favor do Estado.
Os detentores de armas de fogo não manifestadas ou registados têm um período extraordinário de 120 dias para fazer a sua entrega voluntária em qualquer instalação da PSP ou da GNR, foi esta sexta-feira publicado em Diário da República.
"Os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas devem, no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, fazer a sua entrega voluntária em qualquer instalação da Polícia de Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana, não havendo nesse caso lugar a procedimento criminal", refere a lei da Assembleia da República.
A lei refere também que aqueles que pretendam a sua legalização, podem, "após exame e manifesto que conclua pela suscetibilidade de legalização, requerer que as armas fiquem na sua posse em regime de detenção domiciliária provisória pelo período máximo de 180 dias, devendo nesse prazo habilitarem-se com a necessária licença".
As armas entregues voluntariamente são consideradas perdidas a favor do Estado.
A lei que consagra um período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas determina ainda que o Governo tem um prazo de 30 dias, mediante despacho do Ministro da Administração Interna, para regulamente o processo de manifesto voluntário de armas de fogo.
No despacho a emitir pelo Governo deve também ser determinado a realização de uma campanha de sensibilização contra a posse ilegal de armas e de divulgação da possibilidade de proceder à sua entrega voluntária sem que haja lugar a procedimento criminal.
Foi também publicado em Diário da República uma outra lei da Assembleia da República que prolonga até 31 de julho o prazo para que os proprietários de armas de fogo adquirirem um cofre para as guardar, uma imposição da lei das armas aprovada em 2019.
Após adquirirem o cofre ou armário não portátil, os detentores das armas têm de submeter na plataforma eletrónica disponibilizada pela PSP o respetivo comprovativo, nomeadamente fatura-recibo ou documento equivalente.
Segundo a legislação, os proprietários de armas de fogo que não entregarem o comprovativo da aquisição do cofre até 31 de julho são punidos com uma multa de 50 euros e advertidos para a obrigação da sua aquisição por mais 30 dias, sob pena de lhes ser aplicada mais uma coima.
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