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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Presidente do Futebol Clube de Arouca absolvido de fraude fiscal

Carlos Pinho foi absolvido de um crime de fraude fiscal pelo facto de a sua conduta não ser punível criminalmente.

30 de janeiro de 2026 às 17:11

O presidente do Futebol Clube de Arouca foi esta sexta-feira absolvido, no Tribunal da Feira, no distrito de Aveiro, de um crime de fraude fiscal, por a sua conduta não ser punível criminalmente.

Para além do presidente do Arouca, Carlos Pinho, o processo tinha mais nove arguidos (seis pessoas singulares e três empresas) que estavam acusados de um crime de fraude fiscal qualificado, mas só três deles acabaram por ser condenados.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que "basicamente todos os factos foram dados como provados, com algumas 'nuances'".

A esposa do presidente do Arouca, Carlos Pinho, também estava entre os arguidos, mas, no seu caso, o juiz referiu que "não se provou nada sobre a sua intervenção".

Relativamente aos restantes arguidos, o juiz explicou que apenas três deles (dois singulares e uma sociedade) foram condenados por se ter constatado que a vantagem patrimonial, em cada declaração fiscal, era superior a 15 mil euros.

De acordo com a lei, não é criminalmente punível a factualidade conducente à obtenção de vantagem patrimonial ilegítima inferior a 15 mil euros (referida a cada uma das declarações a apresentar).

Abaixo deste valor, a lei prevê o pagamento de uma contraordenação tributária, mas o juiz explicou que, neste caso, o prazo de prescrição já foi ultrapassado.

Os dois arguidos singulares foram condenados nas penas de quatro anos de prisão e três anos e 10 meses de prisão, ambas suspensas na sua execução, com a condição de procederem ao pagamento anual de um quinto dos montantes de que se apropriaram, no prazo de cinco anos, enquanto a sociedade foi condenada a 1000 dias de multa, à razão diária de 16 euros, totalizando 16.000 euros.

O principal arguido no processo era um empresário da construção civil de Arouca que já foi condenado em 2017 a três anos de prisão suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a deveres, pela prática do crime de fraude fiscal qualificada, tendo a sociedade sido condenada na pena de 700 dias de multa, à taxa diária de 15 euros.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), este arguido decidiu inscrever na contabilidade da sua empresa diversas faturas que não correspondiam a qualquer transação real, para obter vantagens fiscais indevidas em termos de IVA.

De acordo com a investigação, entre 2011 e 2016, a sociedade usou faturas falsas relativas a transações de combustíveis e de pedra, prevendo-se que o Estado tenha sido lesado em 1.179.078,73 euros.

Entre os emitentes das faturas falsas estava a empresa do presidente do Futebol Clube de Arouca, que terá emitido faturas e talões de vendas a dinheiro não correspondentes a qualquer transação real de combustíveis, no valor global de 673.346,60 euros.

O MP requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado o valor de 1.179.078,73 euros, correspondendo à alegada vantagem da atividade criminosa.

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