Carlos Pinho foi absolvido de um crime de fraude fiscal pelo facto de a sua conduta não ser punível criminalmente.
O presidente do Futebol Clube de Arouca foi esta sexta-feira absolvido, no Tribunal da Feira, no distrito de Aveiro, de um crime de fraude fiscal, por a sua conduta não ser punível criminalmente.
Para além do presidente do Arouca, Carlos Pinho, o processo tinha mais nove arguidos (seis pessoas singulares e três empresas) que estavam acusados de um crime de fraude fiscal qualificado, mas só três deles acabaram por ser condenados.
Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que "basicamente todos os factos foram dados como provados, com algumas 'nuances'".
A esposa do presidente do Arouca, Carlos Pinho, também estava entre os arguidos, mas, no seu caso, o juiz referiu que "não se provou nada sobre a sua intervenção".
Relativamente aos restantes arguidos, o juiz explicou que apenas três deles (dois singulares e uma sociedade) foram condenados por se ter constatado que a vantagem patrimonial, em cada declaração fiscal, era superior a 15 mil euros.
De acordo com a lei, não é criminalmente punível a factualidade conducente à obtenção de vantagem patrimonial ilegítima inferior a 15 mil euros (referida a cada uma das declarações a apresentar).
Abaixo deste valor, a lei prevê o pagamento de uma contraordenação tributária, mas o juiz explicou que, neste caso, o prazo de prescrição já foi ultrapassado.
Os dois arguidos singulares foram condenados nas penas de quatro anos de prisão e três anos e 10 meses de prisão, ambas suspensas na sua execução, com a condição de procederem ao pagamento anual de um quinto dos montantes de que se apropriaram, no prazo de cinco anos, enquanto a sociedade foi condenada a 1000 dias de multa, à razão diária de 16 euros, totalizando 16.000 euros.
O principal arguido no processo era um empresário da construção civil de Arouca que já foi condenado em 2017 a três anos de prisão suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a deveres, pela prática do crime de fraude fiscal qualificada, tendo a sociedade sido condenada na pena de 700 dias de multa, à taxa diária de 15 euros.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), este arguido decidiu inscrever na contabilidade da sua empresa diversas faturas que não correspondiam a qualquer transação real, para obter vantagens fiscais indevidas em termos de IVA.
De acordo com a investigação, entre 2011 e 2016, a sociedade usou faturas falsas relativas a transações de combustíveis e de pedra, prevendo-se que o Estado tenha sido lesado em 1.179.078,73 euros.
Entre os emitentes das faturas falsas estava a empresa do presidente do Futebol Clube de Arouca, que terá emitido faturas e talões de vendas a dinheiro não correspondentes a qualquer transação real de combustíveis, no valor global de 673.346,60 euros.
O MP requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado o valor de 1.179.078,73 euros, correspondendo à alegada vantagem da atividade criminosa.
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