O diretor-nacional da PSP, Magina da Silva, emitiu uma ordem de serviço para todo o dispositivo desta força de segurança que determina o corte da ceia de Natal, e de todas as festas organizadas para celebrar esta quadra, nas instalações policiais.
A determinação, sabe o CM, seguiu já no início deste mês. Na origem do mesmo estará a necessidade, segundo o líder máximo da Polícia de Segurança Pública, de conter focos de infeção da doença Covid-19.
Paulo Jorge Santos, presidente da Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP), acrescentou ao CM que além desta proibição, o diretor-nacional proibiu ainda o fornecimento de alimentos às unidades policiais para a realização das referidas ceias de Natal. "Consideramos uma decisão sem qualquer justificação", explicou.
Também Carlos Torres, presidente do Sindicato Independente de Agentes da PSP, disse ao nosso jornal "compreender e aceitar que não sejam permitidos ajuntamentos nesta fase". O sindicalista acrescentou, no entanto, "não entender como não se
fornece alimentação a quem tem a obrigação de zelar pela segurança de todos".
Contactada pelo CM, a PSP refere que esta decisão de Magina da Silva teve a ver com "a suspensão de atividades não essenciais" no funcionamento desta força de segurança. "Só a título excecional, e se se revelar imprescindível para a segurança dos cidadãos e dos Polícias, é que tal suspensão poderá não ser observada", refere fonte oficial, concluindo que a mesma "é uma medida importante de mitigação do risco de contágio no contexto das relações de trabalho".