O Tribunal da Relação de Évora Justiça (TRE) anulou a pena (multa de 1200 euros) a que foi condenado um homem, por ter sido apanhado a conduzir com a carta apreendida, devido à atuação ilegal de um casal de polícias. O TRE considerou que o Código de Processo Penal (artigo 39.º, n.º 3) , “relativo ao regime de impedimentos, recusas e escusas, é cristalino quando estatui que ‘não podem exercer funções, a qualquer título, no mesmo processo juízes que sejam entre si cônjuges, parentes ou afins até ao 3.
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