Emanuel Briosa mantém-se em prisão preventiva desde 25 de julho de 2016.
1 / 3
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) manteve a pena efetiva de quatro anos e meio de prisão aplicada a um inspetor da Polícia Judiciária por ter desviado 40.000 euros durante buscas a uma residência em Cascais.
Emanuel Briosa, acusado e julgado por desviar 200.000 euros no decorrer de buscas a uma residência, no âmbito do processo "Rota do Atlântico", em que o empresário José Veiga é um dos arguidos, foi condenado a 11 de julho do ano passado pelo Tribunal de Cascais.
O tribunal de primeira instância deu como provado que o arguido desviou, "pelo menos, 200 notas de 200 euros" (40.000 euros) e decretou ainda a proibição de exercício de funções durante quatro anos e manteve a medida de coação de prisão preventiva.
Na ocasião, a presidente do coletivo de juízes justificou a "não suspensão da pena" com a confiança e a credibilidade que a sociedade deve ter nestes órgãos policiais, com o facto de o arguido ser inspetor da Polícia Judiciária (PJ) e "à sua postura em julgamento", durante o qual o arguido demonstrou "total ausência da assimilação" dos ilícitos em causa.
O tribunal deu como provado o resto da factualidade constante da acusação do Ministério Público (MP).
A defesa do inspetor da PJ recorreu para o TRL, mas os juízes na 9.ª Secção Criminal da Relação de Lisboa decidiram "negar provimento ao recurso interposto pelo arguido Emanuel Sérgio Pacheco Briosa, confirmando-se integralmente a decisão recorrida", segundo o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), a que a agência Lusa teve hoje acesso.
Os juízes desembargadores Antero Luís e João Abrunhosa acordaram não suspender a pena, como pedia a defesa do arguido no recurso.
"Perante a gravidade do crime, as circunstâncias em que o mesmo ocorreu, a qualidade do arguido, a sua personalidade manifestada na imputação aos colegas de um 'complot' contra si, com este processo, com vista a encobrir um crime maior, e as fortes exigências de prevenção geral, não nos parece que seja possível fazer esse juízo de prognose favorável, que permita suspender na sua execução a pena em que foi condenado, já que a isso se opõe as finalidades da punição", sustentam os juízes.
À semelhança do que fez em julgamento, a defesa do inspetor da PJ reiterou no recurso que as confissões feitas pelo seu constituinte, primeiro a uma colega da PJ, onde disse que se apoderou de 40.000 euros, e depois no primeiro interrogatório judicial, no qual confessou perante o juiz ter desviado 20.000 euros, foram obtidas de forma "ilegal, proibida" e sob coação.
Contudo, esta tese voltou a ser rejeitada pelo TRL.
"Ao arguido não se exige que confesse os factos. Mas o seu direito de defesa não passa, seguramente, pela imputação aos colegas de uma espécie de 'complot' contra si, com vista a encobrir um crime maior. O que este comportamento revela é uma total ausência de interiorização do desvalor e censurabilidade dos factos praticados, o que nos permite concluir que a censura da pena não é bastante e suficiente para realizar as finalidades da punição", justificam os juízes desembargadores.
Emanuel Briosa mantém-se em prisão preventiva desde 25 de julho de 2016 no Estabelecimento Prisional de Évora.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), três inspetores, entre eles o arguido, realizaram em fevereiro de 2016 uma busca a uma vivenda na Quinta da Marinha, Cascais, habitualmente utilizada pelo ministro das Finanças da República do Congo, Gilbert Ondongo, propriedade da sociedade West Side World.
Na cave da habitação estavam dois cofres com "dezenas de maços de notas": um com três milhões de euros e outro com três milhões de dólares, dinheiro que as autoridades consideram estar relacionado com os ilícitos criminais averiguados no processo "Rota do Atlântico", que investiga crimes de corrupção no comércio internacional, branqueamento de capitais e fraude fiscal.
No momento em que os outros dois inspetores ficaram a acondicionar num saco as notas de dólares, Emanuel Briosa pegou num saco onde já tinham sido colocados os maços de notas de euros e levou-o para o andar de cima, para uma sala situada no rés-do-chão.
A acusação sustentava que o inspetor tinha retirado pelo menos um maço com 1.000 notas de 200 euros, quantia que "levou de imediato para o veículo da brigada da Polícia Judiciária" e "escondeu tal montante dentro de uma mochila sua que estava guardada na bagageira daquela viatura".
Contudo, o tribunal de primeira instância deu apenas como provado que Emanuel Briosa se apoderou de 40.000 euros.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.