O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou, pela segunda vez, um recurso do ex-funcionário das secretas Frederico Carvalhão Gil, indiciado por espionagem, contra a medida que o mantém em prisão domiciliária com pulseira eletrónica.
Em acórdão proferido na terça-feira, a que a agência Lusa teve acesso, o TRL rejeitou o recurso por "manifesta improcedência", considerando que dos autos "não se retira qualquer factualidade susceptível de produzir convicção bastante para a pretendida alteração da medida" de coação aplicada ao arguido.
O ex-funcionário do Serviço de Informações de Segurança (SIS), suspeito de ter vendido segredos da NATO a um espião russo, foi detido em Roma em 21 de maio de maio de 2016, entregue às autoridades portuguesas em 5 de junho e colocado em prisão preventiva até 17 de junho, altura em que passou tal medida a ser substituída por Obrigação de Permanência na Habitação com Vigilância Eletrónica (OPHVE), mais comumente designada por prisão domiciliária.
O Ministério Público recorreu da substituição da prisão preventiva por OPHVE, mas o TRL, por acórdão de 08 de novembro, manteve inalterada a medida aplicada.
Em 02 de setembro de 2016, foi reapreciada e mantida a medida de OPHVE, tendo desta decisão Frederico Carvalhão Gil recorrido para o TRL, que, em decisão agora tomada, recusou a pretensão do arguido.
Segundo o MP, Frederico Carvalhão Gil é suspeito da prática dos crimes de violação de segredo de Estado, espionagem e recebimento indevido de vantagem por funcionário.