Coletivo de juízes de Leiria condenou ainda os três arguidos no pagamento do pedido de indemnização formulado pela Câmara.
O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) reduziu e suspendeu a pena de prisão a que foi condenado um funcionário da Câmara de Pedrógão Grande que desviou dinheiro, segundo o acórdão ao qual a agência Lusa teve acesso.
Em outubro de 2024, o Tribunal Judicial de Leiria condenou o antigo chefe da Divisão Administrativa e Financeira do município na pena única de seis anos de prisão pelo crime de branqueamento na forma singular e pelos crimes de peculato e falsificação de documento na forma continuada e em coautoria com as, à data, tesoureira e responsável da contabilidade.
Na 1.ª instância, a ex-tesoureira foi condenada na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, enquanto a antiga contabilista na pena única de quatro anos e seis meses de prisão, igualmente suspensa, nas duas situações sujeitas a regime de prova, pelos mesmos crimes.
O coletivo de juízes de Leiria condenou ainda os três arguidos no pagamento do pedido de indemnização formulado pela Câmara e, em termos de perda alargada, no pagamento ao Estado de 305.423,32 euros (arguido) e de 191.162,34 euros (antiga tesoureira), quantias relativas ao património incongruente destes.
No acórdão, datado de quarta-feira, os juízes desembargadores julgaram parcialmente procedente o recurso interposto pelo antigo chefe da Divisão Administrativa e Financeira daquele município do norte do distrito de Leiria, reduziram as penas parcelares (crimes de falsificação de documentos e branqueamento) e reformularam o cúmulo jurídico, resultando na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, sujeita a regime de prova.
No documento do TRC lê-se que o arguido, de 65 anos, "não tem antecedentes criminais e desconhece-se qualquer outro comportamento merecedor de censura penal" desde 2018, quando foi iniciada a investigação.
"Desta feita, face ao quadro traçado pela sua situação atual de vida é possível efetuar um juízo de prognose favorável à suficiência da ameaça da pena de prisão aplicada, ainda que subordinada a regime de prova, que sendo constituído por um plano individual de ressocialização, conterá uma assistência especializada lhe imprime uma característica corretiva e educativa no sentido da interiorização de valores de convivência social, que consideramos fundamental no caso em análise", adiantou.
O TRC também julgou parcialmente procedente o recurso da antiga tesoureira, reduzindo as penas parcelares (falsificação de documentos e peculato), e condenou-a na pena única de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova, e alterou o montante da perda alargada no seu caso, para cerca de 141 mil euros.
Declarou ainda extinto o pedido de indemnização civil pedido pelo Município de Pedrógão Grande contra esta arguida por já ter efetuado o pagamento.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), o plano dos arguidos, que remontou a 2013, passava pelo processamento informático das ordens de pagamento/tesouraria por parte da responsável da contabilidade, que eram depois enviadas ao chefe de divisão, que validava. Após esta validação, eram remetidas ao presidente da Câmara ou a quem o estivesse a substituir, para despacho.
Depois, as ordens de pagamento eram enviadas para a tesouraria, sendo que a tesoureira ou alguém que a substituísse fazia a entrega, em dinheiro, das quantias nelas mencionadas, ao chefe de divisão, que o repartia em partes iguais pelos três, de acordo com o MP.
No julgamento em Leiria, o presidente do coletivo de juízes considerou que os arguidos "praticaram crimes graves", apoderando-se de dinheiro que não lhes pertencia, mas pertencia a todos os cidadãos que pagam impostos.
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