Debate instrutório durou o dia todo e esteve repleto de "peripécias", como o abandono da sala de audiências de um dos advogados de defesa por protesto.
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O Tribunal de Instrução Criminal do Porto (TIC) anuncia na próxima sexta-feira se os sete homens acusados de matar um empresário de Braga e de dissolver o cadáver em ácido sulfúrico, em março de 2016, vão ou não a julgamento.
O debate instrutório durou o dia todo e esteve repleto de "peripécias", como o abandono da sala de audiências de um dos advogados de defesa por protesto, obrigando mesmo a várias interrupções da sessão.
O primeiro interrogatório judicial já tinha sido realizado e chegou-se mesmo à fase de julgamento, em 1 de junho, mas o Tribunal da Relação obrigou a que se voltasse à fase de instrução, considerando nulos os atos anteriormente praticados no TIC.
Exercendo o direito de protesto, o advogado do arguido Pedro Bourbon, Filipe Guimarães, decidiu abandonar a diligência por não reconhecer "qualquer validade e utilidade" ao ato.
O jurídico referiu que o processo está numa fase de instrução, algo que não está a ser cumprido porque a magistrada não deferiu, nem indeferiu um requerimento apresentado sob a justificação de não ser a titular do processo.
"A fase de instrução é um período de recolha de provas, período em que os arguidos têm faculdade de fazer requerimentos e, esses, foram-nos vedados, colocando-nos numa espécie de pseudofase processual", afirmou.
Também o advogado Rui da Silva Leal exerceu o direito de protesto por ter apresentado um requerimento a invocar uma "nulidade e inconstitucionalidade" por os seus constituintes não terem sido confrontados, em fase de inquérito, com toda a acusação, mas a juíza entendeu não o aceitar.
"Nós entendemos que estamos na fase de instrução, mas a senhora juíza entende que estamos em julgamento, estamos a discutir um pouco isto e tem consequências muito diversas", explicou.
Os outros jurídicos juntaram-se ao rol de críticas, considerando este processo "uma trapalhada que deveria envergonhar os tribunais", frisando que isto não é uma "mera formalidade", mas sim a fase de instrução.
Em prisão preventiva (medida de coação mais gravosa), os arguidos estão acusados dos crimes de associação criminosa, furto qualificado, falsificação ou contrafação de documentos, sequestro, homicídio qualificado, profanação de cadáver e incêndio.
Três daqueles arguidos vão ainda responder pelo crime de detenção de arma proibida.
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, aqueles sete arguidos "organizaram-se entre si, criando uma estrutura humana e logística, com o propósito de sequestrar um empresário de Braga, de o matar e de fazer desaparecer o seu cadáver".
Com isso, pretendiam "impedir de reverter um estratagema" mediante o qual o património dos pais da vítima fora passado para uma sociedade controlada por dois dos arguidos, refere a acusação.
Na execução daquele propósito, e depois de terem monitorizado as rotinas da vítima, quatro dos arguidos dirigiram-se, em 11 de março de 2016, a Braga, em dois carros roubados no Porto, numa empresa de comércio de automóveis, sustenta o MP.
"Abordaram o empresário por volta das 20h30, meteram-no no interior de um dos veículos automóveis e levaram-no para um armazém em Valongo, onde o mataram por estrangulamento, acabando por dissolver o cadáver em 500 litros de ácido sulfúrico, já noutro armazém, sito em Baguim do Monte", realça a acusação.
Segundo o MP, "os crimes imputados aos arguidos são, além de extremamente graves, complexos e de difícil investigação, sendo sabido que os seus agentes procuraram dificultar e perturbar a ação policial, escondendo, destruindo e complicando as provas necessárias à descoberta da verdade, o que aconteceu de forma flagrante, em que os arguidos fizeram desaparecer o corpo da vítima".
No âmbito desta investigação, o Gabinete de Recuperação de Ativos da Polícia Judiciária (PJ) arrestou e apreendeu ativos no valor de aproximadamente um milhão de euros.
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