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Tenta matar com faca de cozinha e é condenado a cinco anos e três meses de prisão

Arguido de nacionalidade peruana agiu por ciúmes após ter ingerido várias bebidas alcoólicas, em Cinfães.

21 de maio de 2025 às 17:19

O Tribunal de Viseu condenou esta quarta-feira Marco António Ramirez Perez, cidadão peruano de 41 anos, a uma pena efetiva de cinco anos e três meses de prisão por ter tentado matar outro homem com uma faca de cozinha, por ciúmes que sentiu pela mulher ter ficado a conviver no café ‘Espaço 27’, em Cinfães.

O crime aconteceu no dia 1 de maio do ano passado. À noite, no exterior do café, ficaram a conviver várias pessoas e a ingerir bebidas alcoólicas. O arguido decidiu ir para casa, mas a mulher optou por ficar. Movido por ciúmes, Marco Perez regressou mais tarde ao café e “agarrou o homem pelo casaco que envergava, lançou-o ao solo e desferiu-lhe um número não concretamente apurado de murros na face e de pontapés nas costas e na zona abdominal”, descreve a acusação do Ministério Público.

Marco tinha já na sua posse uma faca de cozinha, com o comprimento total de 28,5 centímetros e uma lâmina de 15,5 centímetros. “Desferiu um golpe na zona da cabeça (zona temporal/parietal esquerda) e de seguida um golpe, na zona do pescoço de Rene Soto, enquanto se encontrava caído no chão com intenção de o matar”, descreve a mesma acusação.      

Esta quarta-feira, o coletivo de juízes do Tribunal de Viseu decidiu aplicar-lhe uma pena de cinco anos e três meses de prisão por um crime de homicídio na forma tentada, agravado pelo uso de arma, e um crime de detenção de arma proibida.

“Só por sorte a vítima não morreu. Ficou ‘apenas’ com uma cicatriz. Por esse motivo, assim como ser primário e ter mostrado preocupação com a condição de saúde da vítima é condenado a esta pena de prisão que podia ser bem superior”, resumiu o presidente do coletivo, que repudiou a conduta do peruano.

O arguido, que já estava em prisão preventiva, vai assim continuar preso. Tem como pena acessória a expulsão do território nacional no período de cinco anos, após cumprir a pena. Tem também de indemnizar a vítima em 10 mil euros.

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