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Artigo exclusivo

“Ter acidente alcoolizado só dá prisão com mortos e feridos”, diz advogado

Arguido foi apanhado com uma taxa de alcoolemia de 2,11 g/l. Quatro juízes decidiram que só vai pagar uma multa de 1050 euros e ficar sem carta durante 9 meses.

21 de agosto de 2023 às 01:30

"Conduzir embriagado e ter um acidente só dá pena de prisão, na maioria das vezes suspensa, se houver mortos, feridos muito graves e elevados danos materiais" - foi assim que um advogado, que pediu para não ser identificado, analisou um acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) que confirmou a sentença da 1.ª instância que condenou um homem, apanhado embriagado a conduzir, a uma pena de 70 dias de multa, a 15 € por dia, totalizando o montante de 1050 € e na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados durante 9 meses.

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