Mais de dois terços das vítimas mortais seguiam em viaturas e ficaram cercadas pelas chamas na Estrada Nacional 236-1
1 / 3
O incêndio que deflagrou há três anos em Pedrógão Grande e que alastrou a concelhos vizinhos provocou a morte de 66 pessoas e 253 feridos, sete dos quais graves, e destruiu cerca de meio milhar de casas e 50 empresas.
Mais de dois terços das vítimas mortais (47 pessoas) seguiam em viaturas e ficaram cercadas pelas chamas na Estrada Nacional 236-1, entre Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, no interior norte do distrito de Leiria, ou em acessos àquela via.
As chamas, que eclodiram pelas 14h00 de 17 de junho de 2017, foram extintas passado uma semana (24 de junho), depois de, em 20 de junho, se terem juntado ao fogo que, cerca de dez minutos depois do início daquele incêndio, no concelho de Pedrógão Grande (em Escalos Fundeiros), deflagrou no município de Góis (distrito de Coimbra), em Fonte Limpa.
Cerca de 53 mil hectares de território, 20 mil hectares dos quais de floresta, foram atingidos por estes fogos, sobretudo nos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, no distrito de Leiria, de Góis e Pampilhosa da Serra (Coimbra) e da Sertã (Castelo Branco).
Além de terem destruído total ou parcialmente mais de meio milhar de casas -- 264 das quais habitações permanentes, cerca de 200 secundárias e mais de cem devolutas --, as chamas também atingiram quase meia centena de empresas, afetando o emprego de quase 400 pessoas.
Estimativas feitas pouco tempo depois dos incêndios apontavam para que os prejuízos provocados na floresta ultrapassassem os 83 milhões de euros, enquanto os danos em habitações estimavam mais de 27,6 milhões de euros, na indústria e turismo perto de 31,2 milhões de euros, na agricultura 20 milhões de euros e noutras atividades económicas mais de 27,5 milhões de euros. Os danos provocados em infraestruturas municipais eram avaliados em cerca de 20 milhões de euros e na rede viária nacional em perto de 2,6 milhões de euros.
O Conselho para a atribuição de indemnizações às vítimas destes incêndios (e dos de 17 de outubro de 2017) fixou, em final de novembro desse ano, em 70 mil euros o valor mínimo para privação de vida.
As mortes provocadas pelo incêndio levaram o Departamento de Investigação e Ação Penal de Coimbra a abrir um inquérito, que investigou as responsabilidades no fogo com início em Pedrógão Grande. O despacho de pronúncia acusava 13 arguidos.
Na abertura da instrução, o juiz do Tribunal de Leiria decidiu deixar de fora da acusação o comandante distrital de operações de socorro de Leiria à data dos factos, Sérgio Gomes, o segundo comandante distrital, Mário Cerol, e José Graça, então vice-presidente do município de Pedrógão Grande.
Aguardam julgamento os presidentes dos municípios de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande em funções à data dos factos: Fernando Lopes, Jorge Abreu e Valdemar Alves, respetivamente.
O tribunal decidiu ainda levar a julgamento a então engenheira florestal no município de Pedrógão Grande, Margarida Gonçalves; o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut; o subdiretor da área comercial da EDP José Geria; o subdiretor da área de manutenção do Centro da mesma empresa, Casimiro Pedro; e três arguidos com cargos na Ascendi Pinhal Interior: José Revés, António Berardinelli e Rogério Mota.
O Ministério Público de Leiria, para onde transitou o processo, recorreu da decisão, que se encontra neste momento no Tribunal da Relação de Coimbra a aguardar o despacho final.
Também o processo de reconstrução das casas ardidas levou o Ministério Público de Coimbra a abrir um inquérito.
A investigação resultou numa acusação contra 28 arguidos pela alegada prática de 20 crimes de burla, 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 crimes de falsificação de documentos, um crime de falsidade informática e um crime de falsas declarações.
O processo foi para Leiria devido à competência territorial. O presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, o ex-vereador Bruno Gomes e o construtor civil João Paiva pediram a abertura da instrução. A juíza entendeu que todos devem ser julgados em tribunal coletivo.
O fogo de Pedrógão Grande foi "muito provavelmente aquele que, em Portugal, libertou mais energia e o fez mais rapidamente (com um máximo de 4.459 hectares ardidos numa só hora), exibindo fenómenos extremos de vorticidade e de projeção de material incandescente a curta e a longa distância", afirma o relatório da Comissão Técnica Independente (CTI), criada para avaliar os incêndios ocorridos entre 17 e 24 de junho, em 11 concelhos dos distritos de Leiria, Coimbra e Castelo Branco.
A Assembleia da República aprovou, por unanimidade, em 07 de junho de 2019, um projeto de resolução que consagra o dia 17 de junho como Dia Nacional em Memória das Vítimas dos Incêndios Florestais.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.