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Tribunal de Beja condena nove pessoas por tráfico de imigrantes no Alentejo

Penas entre os três e os nove anos e meio. Outras três pessoas absolvidas.

15 de janeiro de 2026 às 16:20

O Tribunal de Beja condenou hoje nove pessoas, sete delas a prisão efetiva, com penas entre os três e os nove anos e meio, e absolveu outras três pessoas no processo por exploração de imigrantes no Alentejo.

Em causa estão os factos da Operação Espelho, um processo da Polícia Judiciária que, em novembro de 2023, expôs uma situação de exploração de trabalhadores imigrantes no Alentejo.

Do processo cuja sentença ficou conhecida esta quinta-feira (há um segundo julgamento, que ainda decorre em separado), estavam em causa 30 crimes de tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal, associação criminosa de auxílio à imigração ilegal ou branqueamento de capitais, entre outros.

O julgamento teve início no dia 20 de outubro de 2025, então com um total de 20 arguidos, mas o tribunal decidiu que três deles iriam ser julgados à parte.

Nas alegações finais, o MP pediu a condenação de oito pessoas, a absolvição de outros dois arguidos e de duas empresas (uma de cada um desses arguidos) e a dissolução de cinco empresas.

Na sessão de leitura do acórdão, que decorreu esta tarde no Tribunal de Beja, a presidente do coletivo de juízes que julgou o caso, a juíza Ana Batista, indicou que a pena de prisão efetiva mais alta, em cúmulo jurídico, de nove anos e meio, foi aplicada ao arguido que teve "papel central" neste esquema.

O homem, de nacionalidade romena, foi condenado por um crime de auxílio à imigração ilegal, um crime de tráfico de pessoas, outro de branqueamento de capitais e um de detenção de arma proibida.

Os outros seis arguidos com penas de prisão foram condenados, na generalidade, pela prática de crimes idênticos (embora alguns não tenham respondido pelos de detenção de arma proibida ou branqueamento de capitais).

Condenadas, mas com penas suspensas, ficaram uma peruana, pela prática do crime de auxílio à imigração ilegal e uma moldava, por detenção de arma proibida, cada uma a dois anos de prisão, suspensas na execução por igual período.

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