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Tribunal da Madeira admite recurso de Hélder Spínola

Em causa está o caso que envolve o ex-presidente da Assembleia Regional da Madeira.

04 de dezembro de 2015 às 18:01

O Tribunal da Comarca da Madeira admitiu julgar um recurso apresentado pelo ex-deputado do PND-M Hélder Spínola à decisão de não-pronúncia do antigo presidente do parlamento madeirense por crimes como abuso de poder, prevaricação e coação.

O Tribunal de Instrução Criminal decidiu, a 4 de novembro, não pronunciar o ex-presidente da Assembleia Legislativa da Madeira Miguel Mendonça pelos crimes de ofensa à integridade física qualificada, abuso de poder, prevaricação de titular de cargo político e de coação contra membro de órgão de governo próprio das Regiões Autónomas.

Em causa estava uma ordem dada pelo então responsável pelo parlamento insular para retirar à força o ex-deputado do lugar do presidente do Governo Regional na sala do plenário, que este havia ocupado em protesto pelo facto de todos os elementos do executivo insular terem abandonado o hemiciclo durante a discussão do Orçamento e Plano da região de 2014, na sessão que se realizou a 19 de dezembro de 2013.

Depois de ter comparecido, a 09 de outubro, em sede de instrução, remetendo-se ao silêncio, a juíza decidiu não pronunciar Miguel Mendonça e os três funcionários da Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) envolvidos neste caso, argumentando que "da prova produzida nos autos não resulta a possibilidade de os arguidos virem a ser condenados pela prática de qualquer dos ilícitos imputados", deliberando o arquivamento do processo.

Recurso na Relação de Lisboa

Hélder Spínola recorreu desta decisão, tendo a juíza admitido esse recurso que será agora enviado para o Tribunal da Relação de Lisboa.

"A decisão é recorrível e o requerente tem legitimidade", declarou a magistrada no despacho a que a Lusa teve acesso.

O recurso sustenta que Miguel Mendonça é o "autor moral" da ordem de retirada do ex-parlamentar daquele espaço, que esta indicação do então responsável da ALM "não pode ser considerada uma medida disciplinar", pelo que "o crime de ofensa à integridade física do deputado/assistente existe".

Também alega que existem "indícios suficientes da prática do crime de abuso de poder" e que Miguel Mendonça cometeu "pelo menos o crime de prevaricação", pelo que, defende, "o despacho recorrido deve ser revogado e, consequentemente, ordenar-se o prosseguimento dos autos com a pronúncia dos arguidos".

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