page view

Artigo exclusivo

Viúva de motorista indemnizada por morte sem cinto de segurança

Motorista de pesados, de 55 anos, morreu em despiste na EN114. Foi projetado do camião.

27 de fevereiro de 2022 às 01:30

A viúva do trabalhador, motorista de pesados, luta na Justiça desde que o marido morreu num acidente de viação, a 28 de junho de 2017, aos 55 anos. A mulher, de 56 anos, avançou com um pedido para que o sinistro seja considerado um acidente de trabalho e, como tal, passe a receber uma pensão vitalícia. O Tribunal de Santarém deu-lhe razão e a seguradora da empresa de transportes recorreu para a Relação de Évora, alegando que a vítima morreu por falta de cuidado na condução e por não usar cinto de segurança. Só que, para os juízes desembargadores, “o simples não uso do cinto de segurança não conduz só por si à conclusão de que o sinistrado atuou com negligência grosseira e que tal foi causa exclusiva do acidente de trabalho”, mantendo por isso a decisão que atribui a pensão à viúva.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8