134 infetados com Covid-19 na cadeia de Tires. Rosa Grilo e Diana Fialho aguardam resultado dos testes

121 reclusas, um guarda e um enfermeiro avençado estão infetados pelo novo coronavírus.

07 de novembro de 2020 às 19:52
Rosa Grilo Foto: Direitos Reservados
Diana Fialho foi condenada a 24 anos de prisão Foto: Pedro Ferreira

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Após a realização do terceiro dia de testes de despistagem à Covid-19 na cadeia de Tires, o Sindicato Nacional da Guarda Prisional (SNGP) disse ao CM que existem 134 pessoas infetadas com a doença. Fonte oficial dos Serviços Prisionais invocou o facto de não conhecer ainda os resultados oficiais dos testes feitos neste sábado, mantendo o número de 123 infetados (121 reclusas, um guarda e um enfermeiro avençado).

Jorge Alves, presidente do SNGP, explicou que estão infetadas com o novo coronavirus 128 reclusas (124 descobertas nos últimos dias de testes, e outras 4 que já tinham sido transferidas com a doença para o Hospital-prisão de Caxias, e cadeia de Santa Cruz do Bispo, no Porto), e ainda seis guardas prisionais. "Há ainda 36 guardas que estão em confinamento", acrescentou o dirigente sindical.

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A falta destes profissionais, de resto, levou mesmo ontem à chamada de pelo menos seis guardas da cadeia do Linhó, para vigiar um pavilhão da cadeia de Tires, que não tem grades, e que estará a ser usado para acomodar provisoriamente 43 reclusas que testaram negativo à Covid-19.

Rosa Grilo, Diana Fialho, e Maria Malveiro e Mariana Fonseca, são as reclusas ‘mediáticas’ que estão detidas em Tires. As quatro, todas envolvidas em processos de homicídios, aguardam ainda pelo resultado dos respetivos testes.

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Jorge Alves denunciou ainda ao CM que uma guarda prisional, que está em confinamento preventivo em casa, e terá recebido um conselho da linha telefónica SNS 24 para se deslocar à prisão para realizar o teste de despistagem à doença, viu-lhe recusada essa pretensão pela diretora da cadeia. "Disseram-lhe para se ir embora, pois ainda iria infetar outras pessoas", contou. Os Serviços Prisionais respondem, afirmando "muito estranhar que um qualquer cidadão, mandado ficar em confinamento domiciliário pelas autoridade de saúde, se reserve o direito de circular pela rua, e aparecer no local de trabalho".

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