Devolver animal perdido dá prémio

Prémio corresponde a 5% do valor do animal.

18 de abril de 2016 às 12:33
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Quem encontrar um animal perdido, um cão ou um gato, por exemplo, tem direito a ser indemnizado pelas despesas realizadas até à entrega ao seu dono e ainda a um prémio de 5% do valor do animal, segundo um projeto de lei do PS, que altera o Código Civil e estabelece um estatuto jurídico dos animais, entregue na sexta-feira na Assembleia da República.

Questionado pelo CM sobre quem faz a avaliação do valor do animal, o deputado do PS Pedro Delgado Alves, primeiro subscritor do projeto, afirmou: "Deve chegar-se a um acordo entre as partes [entre o dono e quem achar o animal], e em caso de litigância terá de ser o tribunal a avaliar." 

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Quanto à possibilidade de tal prémio poder abrir a porta à prática de crimes – como o furto –, o deputado socialista declarou que isso seria um assunto a ser tratado pela Justiça.

Pedro Delgado Alves recordou que o Código Civil já prevê a atribuição de prémios à devolução de coisas perdidas: 10% para um valor até 5 euros, 5% até 25 euros e 2,5% para as restantes.

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A diferença, sublinhou, é que até agora os animais integravam o estatuto de ‘coisas’, mas, se o projeto for aprovado , terão um "estatuto jurídico próprio, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade".

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